A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 10/11/2021

Na obra “Brasil, País do Futuro”, escrita por Stefan Zweig em 1941, Brasil é sinônimo de progresso e planejamento eficiente, o que projetou uma visão de futuro promissor. No entanto, houve uma significativa discrepância entre a expectativa e a realidade quando se observa a precarização do trabalho provocada pela “uberização”, impasse alarmante ao desenvolvimento de uma sociedade justa. Em vista disso, cabe discutir as causas dessa questão, econômicas e legislativas, a fim de solucioná-la.

Dessa forma, em primeira análise, é preciso apontar a priorização de interesses financeiros como agravadora do problema. Em suma, o sociólogo Zygmunt Bauman defendeu: “Os valores da sociedade estão sendo colonizados pela lógica de mercado.” Isso implica dizer que, progressivamente, o desejo por lucro substitui em importância a busca pela felicidade coletiva. Nessa lógica, faz-se evidente que muitas empresas, ao terceirizarem em excesso diversos serviços como entrega de alimentos, agem visando reduzir custos, pois assim não se encarregam de fornecer os direitos trabalhistas aos contratados. Nessa conjuntura, contudo, são transmitidas ao trabalhador as responsabilidades por quaisquer acidentes e, assim, a “uberização” resulta na precarização do trabalho.

Ademais, observa-se que a falta de legislação contribui para a irresolução do problema no Brasil. Nesse sentido, o filósofo Umberto Eco sustentou que, para ser tolerante, seria preciso definir os limites do intolerável. Desse modo, é notório que a lacuna legislativa referente à questão da “uberização” no país torna difícil regulamentar as relações de trabalho nesse modelo produtivo. Por conseguinte, a terceirização e temporariedade do emprego propicia a privação dos direitos que a carteira assinada forneceria aos trabalhadores. Destarte, a carência de base legal impossibilita ações de remediação caso algo ocorra ao empregado e impeça-o de trabalhar, caracterizando, assim, um quadro em que são evidentes os prejuízos da “uberização” do trabalho no Brasil.

Portanto, é imprescindível combater esses obstáculos. Por isso, cabe ao Poder Legislativo, por meio de comissões na Câmara e no Senado, elaborar um conjunto de leis capazes de regulamentar e fiscalizar as relações de emprego típicas da chamada uberização. Tal ação terá o fito de garantir boas condições para o exercício dessas profissões ao assegurar direitos indispensáveis aos trabalhadores, de modo que as empresas repensem a exploração excessiva destes sob o risco de penalização pela nova legislação. Consequentemente, será possível aproximar a realidade nacional à expectativa de Zweig.