A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 12/11/2021

No século XIX, durante a Primeira Revolução Industrial, os trabalhadores eram obrigados a labutar por longos períodos (exaustivos), sem garantia de nenhum direito social. Mesmo com o passar dos séculos, na contemporaneidade, é possível notar que a precarização do trabalho e a falta de proteção jurídica ao proletariado ainda se faz presente no corpo social, devido ao desespero das classes mais pobres e ao abuso de poder por parte das empresas. Posto isso, torna-se imprescindível que o Poder Público regulariza como novas relações de trabalho, como a “uberização”, em respeito ao compromisso com a dignidade humana.

Para Karl Marx, revolucionário pensador do século XIX, o mercado, em sua ânsia por acumular mais capital, constrange o labutador a se submeter a péssimas condições de trabalho. Segundo o filósofo, conforme as empresas investem em maquinários para aumentar a produtividade e reduzir custos, elas diminuem a demanda por postos de trabalho humano, obrigando os operários a se sujeitar às cargas com menor remuneração (aqueles que as tecnologias ainda não usurparam). Sendo assim, a lógica de produção capitalista, baseada na busca incessante pelo lucro, subordina o homem a aceitar os ofícios mais precarizados enquanto enriquece a burguesia.

Sob essa perspectiva, já na modernidade, a precarização do trabalho se transforma, dificultando o processo de regularização das novas relações trabalhistas. De acordo com o historiador Yuval Harari, os avanços tecnológicos do século XXI são tão velozes que é praticamente impossível criar leis que protejam o trabalhador, antes dele sofrer com a ação do mercado. Nesse sentido, é admissível avaliar que a “uberização do trabalho” - conceito que designa a condição na qual o sujeito presta serviços para uma empresa, mas não é considerado um emprego - consiste justamente em um processo com o qual o poder público ainda não se apto para lidar, mesmo tendo uma massa de cidadãos que está inserido à precarização.

Com efeito, torna-se nítido que a “uberização” é um processo de precarização do trabalho já conhecido pelo corpo social, dado em função do abuso de poder por parte das empresas. Destarte, é fundamental que o Poder Legislativo, em conjunto com os entregadores de aplicativo, elabore um arcabouço de leis que proteja a vida dos labutadores e garanta condições dignas de trabalho aos mesmos. Desse modo, espera-se que os trabalhadores sejam protegidos pelo Estado, de modo que uma sociedade não precisa retroceder ao século XIX, auge da Primeira Revolução Industrial.