A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 18/11/2021

Durante a 4° Revolução Industrial, na qual os âmbitos digital e real foram intrísecamente ligado, o ser humano passa a lidar com constantes transformações e impactos em decorência dessa nova realidade no cotidiano. Diante disso, no cenário hodierno brasieliro, os efeitos da “uberização” nessa era tecnológica proporciona a precarização do trabalho deturpa a garantia do direito à vivência digna. Tal articulação transfigura-se como danosa para a ratificação da segurança da vida e do bem-estar dos trabalhadores. Dessarte, essta problemática apresenta motivações multifatoriais, entre elas, a inoperância governamental ao tratar do assunto, bem como a mentalidade capitalista contemporânea.

Ademais, é importante pontuar a negligência que as pautas referentes a questões laborais sofrem no panorama político. Nessa perspectiva, a omissão estatal para regulamentar a situação dos trabalhadores que sofrem com a “uberização”, fomentando a ocorrência da precarização do labor, o qual torna-se cada vez mais instável e perigoso. A exemplo de entregadores de comida e de motoristas de aplicativos que diariamente colocam suas vidas em risco por não serem aparados pelo aparelho burocrático do Estado. Em contraposição a isso, de acordo com o filósofo Aristóteles, a função do político é garantir o equilíbrio e o bem-estar dos cidadãos em sociedade. No entanto, percebe-se um distanciamento dos ideais aristotélicos quando analisa-se o cenário adverso abordado.

Paralelamente, é imprescindível destacar a lógica mencantil perversa que sustenta o processo de “uberização” no Brasil. Nesse viés, de acordo com o sociólogo Karl Marx, o consumo promovido pela mentalidade capitalista direciona os indíviduos ao “fetichismo” da mercadoria, na qual os consumidores não se preocupam qual é a procedência de tal produto, mas, somente desejam adquiri-lo a todo custo. Analogamente, as pessoas que utilizam serviços provenientes do trabalho precarizado não se preocupam em intervir na ruptura desse quadro desumano, apenas almejam usufrir dos benefícios que essa conjutura proporciona. Assim, tais indivíduos tornam-se coniventes com o óbice apresentado.

Destarte, é fulcral que subterfúgios sejam encontrados com intuito de sanar essa inercial problemática. Portanto, concerne ao Poder Público, em específico o Ministério do Trabalho, promover ações de averiguação e de fiscalização das empresas que articulam o processo de “uberização”, por intermédio da imposição das Leis Trabalhistas nesses empreendimentos que precarizam o labor e do destinamento de verbas para contratação de agentes fiscalizadores, com a finalidade de reverter esse cenário hostil de desumanidade alavancado pela “uberização”. Concomitantemente, cabe a escolas, como entidade formadora de opinião, desenvolver o senso crítico na sociedade, com o fito de formar um corpo civil consciente quanto ao não consumo de serviços provenientes da “uberização” laboral.