A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 19/11/2021

Em 2020, durante a pandemia advinda do Covid-19, ocorreu o “breque dos apps”, em que entregadores de aplicativos delivery, como Ifood, Rappi e Uber Eats, fizeram um protesto em busca de melhores condições de trabalho. Nesse atmosfera, essa paralisação aborda um assunto importante em debate no Brasil: a uberização do trabalho na era tecnológica, que apesar de promover uma liberdade aos trabalhadores, fomenta uma precarização trabalhista. Dessa forma, pode-se afirmar que a desconstrução das características enraizadas e da negligência estatal, são iniciativas capazes de fazer com que o problema seja tratado com a devida importância.

Nesse contexto, é relevante salientar que aspectos históricos fomentam a instabilidade dos empregos. Nesse víes, durante a Revolução Industrial, os trabalhadores eram submetidos a cargas horárias extensas, baixa remuneração e ausência de direitos básicos. Todavia, não é preciso ir tão longe, no Brasil do século XXI, essa realidade desumana ainda se perpetúa no cotidiano do trabalhador informal, visto que extrapolam o número de entregas em busca de um maior lucro, mas acabam correndo risco de acidentes, o que as empresas, como o uber, não se responsabilizam, pelos motorístas não possuirem direitos trabalhistas. Desse modo, não há como buscar a estabilidade desses trabalhadores enquanto a mão de obra for desvalorizada, perpetuando, assim, o passado.

Ademais, vale destacar que a displicência governamental potencializa o entrave em questão. Partindo dessa égide, de acordo com Gilberto Dimenstein - em sua obra “Cidadão de Papel” - declara que os direitos são apenas garantidos na teoria, pois há despreocupação e dificuldade em se aplicar na prática. Nesse cenário, o Poder público se mostra ineficaz de estender as condições de cidadão, como precedeu o escritor, de modo que não investe em políticas públicas que garatam condições adequadas a esses “empregados”, deixando de gerar uma progressão de carreira e a garantia de uma proteção trabalhista multidimensional, por meio de uma regulamentação do trabalho. Desse modo, a omissão do Estado corrobora um ofício informal precário.

Ante o exposto, portanto, é necessário que o Estado, por intemédio da Secretaria do Trabalho, invista em estratégias que intoduzam a importância da valorização desse maneira de sustento, por meio de políticas públicas que amparem os disponibilizadores de serviço, em que seja vibializado o direito mínimo para uma satifatória condição de trabalho, além disso, regularize a situação dos indivíduos prestadores de serviço a esses aplicativos. Essa alteração deve conferir mais responsabilidade as empresas, com a finalidade de combater atos antigos e assegurar a dignidade dessa parcela social. Isto posto, situações que levam a interrupções como “O pause dos aplicativos” poderão ser mistigadas.