A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 17/11/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 7, os direitos trabalhistas como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se concretizado na prática - como disserta Gilbert Dimenstein, em seu livro Cidadão de Papel" - quando se observa a uberização, colaborando para  a exploração do trabalhador, além da instabilidade econômica dos brasileiros. Dessa forma, por causa da negligência do Estado, bem como a desigualdade social, essas consequências são agravadas. Assim, faz-se fulcral a análise desses fatores.

Com efeito, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse problema. Nesse sentido, a escassez de projetos estatais que visem tanto a formalizar e garantir condições dignas para os trabalhadores informais contribui para a insegurança, instabilidade econômica, altas horas trabalhistas, visto que não possui regulamentação e proteção a favor desses indivíduos. Essa conjuntura, de acordo com as ideias do contratualista John Locke, configura-se como uma violação ao “contrato social”, já que o governo não exerce sua função de garantir os direitos essenciais. Um exemplo disso são os motoboys que trabalham até de madrugada para conseguir um salário digno, haja vista a péssima remuneração. Nessa perspectiva, é imprescindível uma ação do Estado.

Nota-se, outrossim, que a desigualdade social no que tange ao acesso de ensino público de qualidade, é uma grande impulsionadora desse impasse. Nesse contexto, devido à falta de condições financeiras e também da necessidade de trabalhar para o sustento familiar desde juventude, há a relativização da priorização da educação como meio de inserção no mercado de trabalho formal. Nesse horizonte, segundo o sociólogo Gilberto Freyre, “durante a formação colonial do Brasil, a miscigenação era vista com repulsa e a educação era eletizada”. Desse modo, desde o passado é notório a discrepância na educação de qualidade, fazendo, assim, a população mais humilde desqualificada profissionalmente e sem oportunidades no âmbito laboral, recorrendo ao exercício informal.

Portanto, percebem-se os entraves que contribuem para a uberização no Brasil. Destarte, é mister ao Poder Legislativo formalizar e garantir as condições dignas de trabalho para esse grupo, mediante criação de lei que proteja da superexploração, em conjunto da implementação da máxima carga horária trabalhista, no intuito de liquidar essa precariedade no trabalho informal. Ademais, é dever do Ministério da Educação elaborar projetos socias que visem oferecer cursos técnicos gratuitos, principalmente, nas áreas de periferias para a população mais humilde, mediante contratação de profissionais especializados em suas áreas, a fim realizar uma melhor qualificação desses indivíduos, para que no futuro eles possam disputar no mercado de trabalho.