A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 07/01/2022

A Revolução Técnica Científica Informacional proporcionou diversos avanços em muitas áreas da sociedade, incluindo o trabalho. Posto isso, com a inserção da tecnologia no meio laboral houve a facilitação e agilidade nos serviços prestados à população, porém as pessoas que trabalham no intermediário entre empresa e cliente não fazem parte do mercado de trabalho formal, ou seja, são isentas de muitos benefícios, o que gera a precarização dessas atividades. Destarte, é importante analisar as causas e efeitos psicológicos destes trabalhos para aqueles que os realizam.

Em uma primeira perspectiva, a lei da terceirização contribuiu para a precarização de muitos empregos. De acordo com a lei da Terceirização aprovada em 2017, o indvíduo é contratado por uma empresa de prestação de serviços temporariamente, além de ser assegurado alguns amparos e benefícios. Porém, apesar de o regulamento garantir esses direitos, infelizmente, esses requisitos não são efetivados porque as empresas não fornecem de maneira básica os direitos como atendimento médico e alimentação. Desse modo, uma lei quando deixa de gerar bem-estar aos cidadãos, é perceptível que oferece efeitos negativos.

Outrossim, a precarização dos trabalhos gera isenção de muitos benefícios, o que implica frustração naqueles que desempenham tais funções. Segundo o economista britânico Guy Standing, os que realizam um trabalho precariado sentem-se como se não pertecessem à sociedade, pois precisa trabalhar muito em atividadades que não são reconhecidas formalmente, além de não possuírem acesso aos benefícios sociais da empresa e do Estado. Logo, é evidente que ofícios voláteis podem afetar o emocional do ser humano, haja vista que muitas pessoas que realizam essas atividades possuem diploma de ensino superior, ou seja, pode gerar também uma falta de perspectiva para o futuro. Dessa forma, é necessário reduzir este entrave.

Diante do exposto, é mister adotar medidas para combater a problemática em vigor. Nesse sentido, o Ministério do Trabalho deve criar ógãos fiscalizadores a fim de verificar se as empresas oferecem os serviços essenciais aos trabalhadores, previstas na lei da Terceirização. Isso seria efetivado por meio de visitas dos fiscais aos estabelecimentos sem avisos prévios, ou também por denúncias anônimas realizadas pelos pelos próprios funcionários às organizações. Assim, as visitas devem ocorrer pelo menos uma vez por mês, para que diminua o número irregularidades no que tange aos serviços prestados aos indivíduos que exercem um ofício temporário. Somente assim, essas atividades serão menos penosas aos que as praticam.