A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 14/01/2022
O filósofo Bauman descreve a sociedade contemporânea como ‘’líquida’’. Sendo assim, as relações construidas são voláteis e terminam com facilidade. Desse modo, a ‘‘uberização’’ é uma relação de trabalho nova e poucas são as normas entre a empresa e o empregado o que precariza as condições de trabalho.
Em primeiro lugar, é importante destacar como as novas relações de trabalho contribuem para a econômia. Dessa forma, trabalhos de aplicativos revolucionaram a praticidade tanto de oferecer um produto, quanto de conseguir um emprego pelo meio digital. Todavia, quem trabalha nesses empregos deixa de ser assistido pelas leis trabalhistas o que dificulta conseguir direitos em casos, por exemplo, de acidente. De acordo com o sociológo Karl Marx o ‘‘Fetichismo Cultural’’, configura-se quando o comprador não se atenta em como foi produzido o produto e suas relações de trabalho, dificultando a obtenção de leis trabalhistas e consequentemente de direitos.
Ademais, a ‘‘uberização’’ não é trabalho autonômo porque o trabalhador não define seus valores e como também não tem a Carteira de Trabalho assinada, não é formal. Assim, essa nova relação não garante ao trabalhador segurança, já que em casos de furtos e acidentes, não receberá ajuda. Logo, é urgente garantir o ganho na econômia, porém, com a certeza da segurança do trabalhador.
Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Assim, o Ministério do Trabalho deve regulamentar os trabalhos por aplicativos, por meio de um projeto de lei a ser entregue à Camâra dos Deputados. Nele deve constar a proteção em casos dos acidentes e furtos e o pagamento previdenciário e de seguro de trabalho, a fim de garantir a proteção dos trabalhadores. Somente assim, as relações de trabalho não será mais ‘’líquida’’ como afirmava Bauman.