A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 24/01/2022

A princípio, tal como ocorria durante o período da I Revolução Industrial no qual, proprietários de fábricas exerciam o abuso de poder empregando quase como escravos, crianças, homens e mulheres de forma desumana e insalubre. Nessa perspectiva, a falta de regulamentação de lei trabalhista específica é uma problemática quanto do período industrial quanto da atual era tecnológica, por causa disso, tanto os direitos conquistados no passado devem ser reconquistados pelos trabalhadores de Uber e de outros aplicativos semelhantes, fazendo a regulamentação de fundamental importância para garantir a liberdade e não a precariedade.

De acordo com o filosofo John Locke: “onde não há lei, não há liberdade”, é por meio da lei que se cria e garante o direito fundamental de trabalhadores da era digital como os “uberes” ou seja, entregadores por aplicativos e outros serviços vinculados.

Além disso, a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT- deve garantir que toda forma de trabalho seja harmoniosa entre empregador e empregado e não de forma engessada beneficiando somente uma das partes envolvidas. Para isso, a atualização e regulamentação dessa nova profissão é fundamental para alcançar a estabilidade.

Portanto, a regulamentação da profissão por meio da lei é essencial para manter a liberdade do trabalhador. Dessa forma, os legisladores no Congresso Nacional (deputados e senadores), elaboram um projeto de lei com a participação de representantes da categoria de “uberes” e da população com o uso de mídias sociais,  além de uma consulta pública para votar e expressar sua opinião. Nessa lei deve descrever quem fiscalizará, Ministério Público e ou do Trabalho, como será fiscalizado, os meios a serem desempenhados de cada entidade bem como e quem poderá trabalhar como será a questão da arrecadação de custos previdenciários não onerando o trabalhador, mas garantindo a sua liberdade, segurança em casos de acidentes e problemas de saúde.