A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 16/03/2022

O decreto com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicado no Brasil em 1943 com a intenção de regulamentar as relações empregatícias no país, segurando o trabalhador e o empresário. Em contrapartida, em 2014, os aplicativos de economia compartilhada, como a Uber e 99Pop, utilizam a tecnologia para reduzir a formalidade da relação, criando um paradigma entre a exploração do trabalhador e o aumento da autonomia do vínculo entre empregado e empresa.

Primeiramente, o cenário econômico do país é determinante para o sucesso do modelo, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), onde 11,5% da sua população economicamente ativa está desempregada. Aliado a isso, a redução do poder de compra da moeda brasileira, segundo o Banco Central, normaliza a exploração do trabalhador para a sobrevivência. Logo, a “uberização” do trabalho precariza a relação trabalhista ao fazer com que indivíduos trabalhem jornadas cada vez maiores para receberem cada vez menos por isso, causando dolo aos trabalhadores que não possuem nenhuma segurança compensatória, como seguro acidente, nas plataformas, contrariando a CLT.

Na música “A Cidade”, de Chico Science e Nação Zumbi, o compositor caracteriza a força de trabalho como “pedreiros suicidas”, ou seja, indivíduos que renunciam seus direitos para conseguirem o mínimo para sobreviver, mesmo que custe sua saúde ou vida. Analogamente, com o aumento da autonomia do vínculo empregatício, a liberdade oferecida pela “uberização” é danosa para o trabalhador, que abdica de diversas garantias para ser parceiro das plataformas, como o 13° salário, férias remuneradas, licença remunerada e auxílio desemprego. Sendo estes essenciais para manter a economia aquecida quando o cidadão encontra-se inapto para trabalhar, gerando novos postos de trabalho formais.

Portanto, a “uberização” do trabalho na era tecnológica traz precarização e autonomia para os trabalhadores, sendo danosas aos mesmos. Logo, é imprescindível que o Ministério do Trabalho e Previdência desenvolva uma legislação própria para o trabalho em aplicativos, que reduza os lucros das plataformas e garanta os mesmos direitos aos trabalhadores, e ao mesmo tempo, capacite esses profissionais para reinserção no mercado de trabalho formal.