A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 06/07/2022

De acordo com a Constituição Federal de 1988, toda pessoa tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Porém, ao observar os modelos de trabalhos atuais, é perceptível uma falha nessa garantia. Um exemplo é a “uberização” do trabalho, que mesmo tendo uma imagem de modelo libertador para o trabalhador pela sua flexibilidade, possui entraves, como a falta de garantia dos direitos trabalhistas e uma renda irregular para aqueles que aderem a esse modelo.

Primeiramente, é válido ressaltar o quanto as leis trabalhistas são importantes para o trabalhador nos dias de hoje. Sendo assim, ao perder essa garantia, a visão de uma liberdade no modelo de “uberização” não passa na verdade de uma precarização do trabalho. Uma vez que não tem o seus direitos garantidos, o cidadão passa a ser refém de um modelo trabalhista, e se sujeita a não ter uma estabilidade e segurança empregatícia.

Em segundo lugar, além das leis que garante os direitos do cidadão trabalhador, outra problemática na “uberização” seria a mutabilidade da renda, pois a inexistência de uma renda fixa, pode resultar numa insegurança financeira, deixando o empregado vulnerável no que diz respeito ao capital. Assim, podemos concluir que a flexibilidade do trabalho, traz com ela a flexibilidade da renda, o que pode ser bom, quando há um aumento de lucro, mas também prejudicial, quando isso não ocorre.

Diante dos fatos apresentados acima, é necessário refletir sobre a “uberização” do trabalho e seus problemas. Portanto, cabe ao Ministério do trabalho, Órgão responsável por definir políticas públicas relacionadas ao emprego e renda, organizar e fiscalizar as empresas que utilizam esse novo modelo de trabalho, por meio da implantação de leis que garantam os direitos trabalhistas dos empregados desses tipos empresa, com o objetivo de assegurar esses trabalhadores e apresentar uma maior segurança de seus direitos enquanto servidor.