A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 23/05/2022

O filme “Você não estava aqui” retrata a história de um pai que, desempregado, tem como única opção trabalhar em uma empresa privada de entregas, o que ele não imaginava eram as condições de trabalho que seria exposto, o qual não permi-

tia executar tarefas básicas como alimentação, higiene pessoal e estar com a família. Apesar de fictício, o cenário se assemelha à realidade dos entregadores de empresas privadas no Brasil. O fenômeno da “uberização” tem se ampliado no país e, sem garantir direitos trabalhistas, expõe o funcionário à condições precárias.

Primeiramente, o desemprego, sobretudo estrutural, contribui para o aumen-

to de pessoas que buscam essa nova forma de trabalho como alternativa para geração de renda. Nesse contexto, as empresas criam propagandas voltadas para esse público, com a promessa de desenvolver o empreendedorismo, utilizado de argumentos como “seja seu próprio chefe”. Contudo, essa estratégia se baseia na alienação do trabalhador, conceito desenvolvido por Karl Marx, no contexto da primeira Revolução Industrial, mas que vem sendo adaptado ao século XXI.

Diante disso, o que se observa na prática é a precarização do trabalhador, o qual muitas vezes não possui consciência de sua situação. Getúlio Vargas, visando assegurar os direitos dos trabalhadores, instituiu no Brasil a carteira de trabalho, durante seu mandato como presidente. Porém os empregados da nova modalida- de de trabalho não são possuem carteira assinada, ficando desassistidos das políticas para o trabalhador. As consequências são trabalhadores que não possuem assistência para o caso de doenças e acidentes de trabalho, além de realizarem jornadas superiores a doze horas por dia, enquanto a remuneração que recebem é ínfima próximo aos lucros que geram para as empresas.

Portanto, ao considerar os aspectos mencionados, fica evidente a necessida-

de de medidas que visam atenuar a problemática. Assim, o Ministério do Trabalho, deve instituir direitos específicos para essa nova modalidade de trabalho que vem se ampliando no país. Dessa forma, por meio de um projeto de lei, a ser entregue à Câmara dos Deputados, deve se definido os direitos desses trabalhadores, como assistência em caso de enfermidades, aposentadoria e remuneração adequada. Só então será possível a não precarização desses funcionários.