A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 01/07/2022

O sociólogo Karl Marx, em sua obra “O Capital”, afirma que o trabalho é a essência do ser humano e, sem ele, o indivíduo perde toda a sua humanidade, individualidade e liberdade. Porém, o que se nota na atual era tecnológica é uma precarização do trabalho com o advento da “uberização”, pro- cesso segundo o qual o trabalhador é visto não como um ser humano, mas como uma máquina, sevindo apenas para atender ás demandas de uma sociedade capitalista cada vez mais consumista. Sendo assim, é de extrema importância humanizar novamente o trabalho, fiscalizando as leis traba-lhistas, e melhorando e moldando-as á contemporaneidade.

De início, deve-se destacar que essa desumanização do trabalhador, embora pouco problematiza- da e muitas vezes naturalizada, vai contra os direitos constitucionais destes. Sob essa ótica, o filóso- fo Gilberto Dimeinstein, em sua obra “O cidadão de papel”, critíca a situação na qual muitos cida-dãos se encontram ao ter seus direitos subtraídos por um estado negligente que não fiscaliza o cumprimento de suas leis. É nessa precária situação em que se encontram os trabalhadores uberi-zados, na medida em que ficam presos em jornadas de trabalho longas e desgastantes, tendo seu trabalho cada vez mais terceirizado e instável. Dessa maneira, é necessário garantir a efetividade das leis trabalhistas de forma que os trabalhadores usufruam de sua liberdade e individualidade.

Além disso, pode-se ressaltar que na 4° Revolução Industrial, as diferenças entre o trabalhador in- formal e a máquina estão cada vez menos evidentes. Isso é percebido pelo economista José Murilo, em sua obra “Cidadania operária”, ao falar sobre a constante exploração da população mais vulne- rável socioeconomicamente, encurralada pelo processo de uberização. O pensador critíca essa su-pressão dos direitos trabalhistas e como a mão de obra do trabalhador informal tem sido mecaniza- da - analogamente ao que ocorreu na 1° Revolução Industrial, em processos como o fordismo, tay- lorismo, etc. Dessa forma, é essencial que novas leis trabalhistas sejam elaboradas para adequar-se aos trabalhadores na atualidade, garantindo-lhes sua cidadania e sua essência.

Em suma, fica evidente que a situação de precaridade na qual os trabalhadores uberizados se encontram deve ser revertida. Portanto, é função do Ministério do Trabalho elaborar e melhorar leis trabalhistas - de forma que se adequem á atual era tecnológica e que atendam aos trabalhadores nesse processo de uberização -, além de fiscalizar sua efetividade, por meio de investimentos estatais, para que a cidadania dos cidadãos lhes seja garantida e que sua mão de obra não mais seja mecanizada. Assim, constituir-se-á uma sociedade não mais com trabalhadores em situação de precariedade, mas sim livres - tendo seu trabalho como sua essência e não mais como um fardo.