A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 04/07/2022
A Revolução Francesa , ocorrida em 1789, propunha uma lógica liberal que, apesar de colocar em evidência a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade dos trabalhadores, fomentou uma era (a napoleônica) de perseguições e inseguranças para a população empregada. Similarmente, a uberização do trabalho contemporâneo apresenta liberdades e precarizações, que devem ser analisadas. Por exemplo, assim como flexibiliza a atuação profissional, a prática reduz as garantias trabalhistas dos cidadãos. Portanto, é necessário medidas para resolver a questão.
Primordialmente, é importante ressaltar que a uberização do trabalho, na era tecnológica, amplia as possibilidades de trabalho. Sob esse prisma, serviços digitais de entregas alimentícias como o “I-food” permitem o consumo e a entrega, sem burocracias, por qualquer indivíduo, independentemente do momento e do local em que se encontre. Nesse sentido, a prática de tal uberização junto do “home office”, cria essas liberdades de funcionamento, uma vez que flexibilizam a produção, e permeam tanto os trabalhadores quanto os consumidores envolvidos pelas novas tecnologias. Em suma, o emprego tecnológico atual é um benefício à comodidade e à liberdade profissional.
Todavia, é evidente que a informalidade dos trabalhos uberizados obstaculiza as normas instutucionais de proteção ao empregado. Sob esse viés, os direitos trabalhistas, conquistados no país desde os anos 1930 e ampliados na década de 1980, não se aplicam à liquidez e à rapidez dessas relações, como descrito no conceito de Modernidade Líquida de Hannah Arendt. Ou seja, as seguranças legais como o Seguro Desemprego e o FGTS não existem para os aplicados nesses serviços digitais, alienando os contratados que não têm sua humanidade reconhecida. Então,
Dessa forma, é clara a necessidade de alterações para que a noção liberal de trabalho no século XXI deixe de ser ambivalente como foi na Revolução Francesa. Para isso, cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência garantir a segurança do empregador por meio de leis que regulamentem as relações profissionais digitais - com