A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 04/07/2022
Nossa era digital está marcada por uma revolução da tecnologia, algo que ativamente mudou como as pessoas trabalham. Ainda nesse âmbito, está a uberização do trabalho, cujo alvo é facilitar a prestação de serviços básicos. Está repleto de benefícios para todos, principalmente para renda de quem está desempregado na crise que o mundo se encontra no pós pandemia, porém existe uma falta de amparo jurídico para esses trabalhadores. Se confunde quem acredita que as pessoas que trabalham por aplicativo (Uber e similares) são seus próprios chefes, eles são apenas trabalhadores autônomos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021 foi atingida a taxa recorde de desemprego com 14,7%, equivalendo a 14,8 milhões de brasileiros. Portanto, quem estava sem emprego foi forçado a se adaptar ao atual mercado de trabalho e as empresas-aplicativo pareciam uma solução temporária para seus problemas, que tem suas vantagens, tais como fazer seu próprio horário de trabalho, e trabalhar apenas por demanda, porém nem tudo é o que parece, esses trabalhadores não são amparados por nenhuma lei vigente no Brasil, que continua atrasado nesse quesito, visto que em muitos países europeus as leis trabalhistas já abrangem os autônomos. De modo a melhorar a vida dos cidadãos as atrasadas leis trabalhistas brasileiras devem ser atualizadas para ajudar as pessoas que por falta de opção vivem com o minímo mesmo trabalhando muitas horas por dia.
Uma Legislação específica deve ser criada visando apenas este grupo específico de trabalhadores. Cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência adicionar a nossa atual CLT (Consolidação das Leis do trabalho) leis que auxiliem e garantam uma vida com estabilidade para o referido grupo da sociedade. Que sofre com uma renda que não é fixa e falta de amparo, tanto social quanto financeiro do Governo Federal.
A uberização de fato trouxe seus benefícios, porem é necessário acabar os malefícios que também vieram junto, a legislação deveria diferir trabalhadores formais de informais, om a intenção de garantir estabilidade nas relações trabalhistas, visto que as novas profissões vieram para ficar.