A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 04/07/2022

A flexibilização do trabalho é reflexo da Revolução Industrial, que acelerou os meios de produção e as formas de consumo, bem como a sede pela obtenção do lucro. Desse modo, a era tecnológica desenvolvida no período descrito é um importante marco para a definição da uberização, uma vez que a ideia de liberdade, ironicamente, é acompanhada da precarização, já que ao mesmo tempo em que o sistema é maleável, os direitos assegurados são escassos. Logo, podem-se citar dois problemas: a tendência ao monopólio e a falta de apoio legislativo.

Nesse sentido, sabe-se que tanto a fabricação quanto a venda de produtos exclusivos de determinadas empresas auxiliam no domínio comercial. Dessa maneira, a série “Breaking Bad” ilustra como a produção de um entorpecente possibilitou a conquista econômica dos fabricantes e a exclusão dos vendedores terceirizados. Assim sendo, a ilusão da liberdade sentida pelos fornecedores facilita a tendência ao monopólio dos grandes chefes, fato que prejudica a divisão igualitária do lucro, demonstrando, portanto, o outro lado da moeda: a precarização do trabalho.

Nessa perspectiva, a perda dos direitos são alarmantes para os envolvidos no processo. Dessa forma, o site “JUS BRASIL” define a uberização como uma ressignificação pautada na utopia, de modo que garantem boas condições, mas usam o outro para acumular bens, não lhes garantindo privilégio algum. Portanto, infere-se que o apoio legislativo tão necessário para a manutenção da dignidade de um trabalhador é negligenciado, e, na maioria das vezes, a inserção em tal cenário é a última opção daqueles inativos economicamente.

Em suma, para que não haja dúvida na caracterização da uberização do trabalho como liberdade ou precarização, o Tribunal Regional do Trabalho precisa entrar em ação. Para tanto, deve, por meio de leis, determinar um auxílio monetário de 6 meses aos desempregados, para que possam procurar por empregos que lhe assegurem os direitos necessários nesse período. Ademais, deve, juntamente com o Ministério do Trabalho, encarcerar patrões que atuam de forma abusiva e desigual com os empregados. Por fim, almeja-se possibilitar a real liberdade aos trabalhadores negligenciados.