A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 09/08/2022

Em 1943 foi criada a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação trabalhista que apresenta as regras para uma relação de vínculo empregatício, porém grande parte dos entregadores não trabalha dentro dessas imposições. Nesse contexto, as dificuldades desses trabalhadores de entregas, mesmo após avanços jurídicos, se mantém presente no tecido social brasileiro. Nesse sentido, destacam-se dois aspectos desse obstáculo laboral: o excesso de carga horária e as condições precárias.

Em primeiro plano, esse emprego não possui limite de horas por dia, ou seja, o funcionário é livre para escolher o horário que quer trabalhar. Sob essa óptica, a série pernambucana “Estou Me Guardando Para Quando O Carnaval Chegar”, relata a história de um grupo de trabalhadores, produtores de jeans, que trabalham até o feriado começar. No entanto, eles não possuem carga horária fixa e desse jeito trabalho muito e, consequentemente, surge o desgaste mental e físico que se adere aos funcionários. Assim, torna-se imprescindível a regularização das horas diárias de trabalho.

Ademais, o sistema de transporte alimentício de entrega apresenta uma divergência estrutural, além de apresentar condições precárias. Nessa análise, conforme o Artigo 7 da Constituição Federal de 1988 “toda pessoa tem direito ao trabalho, a condições justas e favoráveis”, esclarecendo que todo trabalhador merece ter um emprego digno. Entretanto, mudanças climáticas, desrespeito, recursos de baixa qualidade e insegurança são alguns dos problemas que os motoristas passam diariamente. Sendo assim, é necessário a reavaliação das condições trabalhistas para evitar acidentes de trabalho ou situações indesejadas.

Portanto, transfigura-se primordial a adoção de medidas capazes de melhorar a vida e o trabalho dos entregadores de comida. Logo, cabe ao Ministério do Trabalho regularizar e dar acessibilidade aos funcionários autônomos na área de delivery, por meio de leis trabalhistas que assegurem-os, para que possam viver e usufruir dos mesmos direitos dos outros profissionais. Dessa maneira, a diferença dos empregos não classifica um cidadão dentro de uma sociedade, afinal a igualdade civil é um direito universal.