A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 12/08/2022
O artigo sexto da Constituição Federal discorre acerca dos direitos fundamentais dos brasileiros, como acesso à saúde, lazer e ao trabalho. Porém, a “uberização” vem como uma opção para a alta do desemprego vigente, um emprego sem amparos e garantias, diferente do que é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Logo, faz-se mister um debate acerca dos catalisadores dessa problemática, como a falta de políticas públicas e a insuficiência legislativa.
Em primeiro lugar, a ausência de medidas governamentais surge como grande revés. Segundo o célebre político americano, Abraham Lincoln, a política deve servir o povo, e não o contrário. No entanto, não se vê planos e metas públicas dos grandes líderes regionais para frear o desemprego e a precarização do trabalho, que infringe os direitos conquistados pela classe operária.
Além disso, outro grande protagonista dessa problématica é a insuficiência legislativa. De acordo com o escrito Gilberto Dimenstein, em seu livro “Cidadão de Papel”, grande parte dos direitos brasileiros não se cumprem, ficando apenas no papel da Constituição, que não acolhe o trabalhador da forma devida, ignorando o que assegura o artigo sexto.
Portanto, medidas se tornam necessárias para frear tal impasse. O Congresso Nacional, órgão do Poder Legislativo, deve, através de emendas e reformas, atualizar a Carta Magna. Tal alteração deve proteger o proletáriado da precarização trabalhista das grandes comporações, e também gerar empregos para a população não ficar a mercê de empregos cujo não há fiscalização, se tornando precarizado. Espera-se, dessa forma, que todo cidadão se sinta amparado pelo Estado.