A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 16/08/2022
A Constituição Federal brasileira de 1934, introduziu os direitos trabalhistas no país, garantindo a liberdade sindical, salário mínimo, jornada de oito horas de trabalho, repouso semanal, férias anuais remuneradas e etc. Entretanto, apesar de garantidos, tais direitos são ignorados em categorias de mercantilização de serviços como: aplicativos de transportes, deliverys, entregas e outras funções autonômas. Logo, se faz necessário discutir a “uberização” do trabalho na era tecnológica que tem como agravantes o desemprego e os avanços tecnológicos.
Em primeira análise, vale ressaltar o aumento do desemprego do país. Segundo dados do IBGE, o Brasil conta atualmente com mais de 10 milhões de desempregados, sendo assim, muitas pessoas estão desesperadas para alternativas de renda, podendo muitas vezes, acorrer para esses aplicatios de serviços. Embora essas novas formas de emprego (como a “Uber”) possibilitarem uma flexibilidade e liberdade de horário, não asseguram os direitos básicos exaurindo os trabalhadores e os colocando em situações subumanas.
Ademais, há também os avanços tecnológicos que permitiram um novo tipo de exploração trabalhista. Segundo o sociólogo Karl Marx em seu manuscrito econômico, a sociedade capitalista se fortalece na exploração do homem pelo homem, tal exploração se agravou com a tecnologia levando a uma polarização de serviços em que, alguns trabalhadores funcionam como “servos” de outros. Destarte, essa questão não pode perdurar
Portanto, se faz necessário que o governo juntamente com sindicatos, desenvola uma reforma trabalhista que busque garantir os direitos desses prestadores de serviços, por meio de profissionais econômicos e trabalhistas que possam analisar como profissionalizar esses seriços e garantir férias e uma carga horária justa. Para que assim, os direitos de todos os trabalhadores sejam garantidos de forma homogênea. Somente assim, a constituição federal poderá ser respeitada.