A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 17/10/2022
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada no ano de 1943, sacionada pelo presidente Getúlio Vargas, sendo está lei a responsável pela unificação das leis já existentes e inserindo de forma definitiva os direitos trabalhistas. Nesse sentido, essa lei foi um marco para a conquista de direitos aos trabalhadores, todavia, nos dias de hoje, ela vem perdendo efeito em virtude das novas modalidades de prestação de serviço, conhecidos pelo termo “uberização”. Desse maneira, esse novo modelo de trabalho está baseado na precarização, tanto em razão da negligência governamental, bem como da logíca capitalista presente na sociedade.
Em primeiro plano, deve-se destacar o antagonismo entre o avanço tecnológico e o retrocesso das novas modalidades de trabalho. Nesse viés, o fordismo foi um modelo de produção do século XX, que visava a produção em massa e a exploração do trabalhador, destacando também a inexistência de direitos trabalhistícos. Dessa forma, analogamente, as condições de tabalho do passado estão se repetindo nas novas modalidades de trabalho. Tendo em vista isso, nota-se certo descaso por parte do Estado na solução dessa problemática, visto que as iniciativas tomadas no intuito de regulamentar essa modalidade ainda são restritas a uma parcela desses trabalhadores. Enfim, é imprescindível maior empenho do Estado como mediador e fiscalizador do cumprimento dos direitos trabalhistas.
Além disso, o sistema capitalista prioriza o acúmulo de capital em detrimento do bem-estar social. Seguindo essa análise, segundo Karl Marx, sociólogo alemão, a constante precariedade do trabalho é inerente ao capitalismo, devido a prioridade da acumulação lucrativa. Desse modo, o mercado requer cada vez maiores lucros, tal como dito por Marx, e com isso as garantias de direitos para os trabalhadores se distanciam do primeiro plano, constituindo assim um sistema precário.
Portanto, as novas modalidades de emprego também necessitam de garantias de trabalho e devem ganhar maior relevância. Para isso, cabe ao Ministério do Trabalho instituir o projeto “Direitos para todos”, esse deve ser aplicado por intermédio de uma equipe através de fiscalização trimestral e aplicação de multas para empresas que não apresentarem políticas voltadas para a garantia dos direitos dos trabalhadores para que assim haja manutenção social do trabalho.