A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 02/11/2022

A primeira fase da Revolução Industrial se configurou como um grande impacto no cenário trabalhista. Não obstante, o novo fenômeno chamado uberização do trabalho na era atual, nesse caso, tecnológica, desafia a mentalidade social que o antecede, uma vez que impõe o surgimento de algo pouco discutido e definido. Dessa maneira, com o intuito de dissertar sobre a nova configuração, urge destacar pontos positivos e, em outro momento, pontos negativos.

À princípio, é necessário reconhecer que os seres humanos, dependem do trabalho, ou seja, ele está intrínsicamente relacionado com a manutenção da vida. A condição humana foi estabelecida pela filósofa alemã Hannah Arendt, nela os atos laborais são entendidos como pertencentes à vida humana e, sem eles, as pessoas irão recorrer a meios informais para manter a sua sobrevivência. A uberização trata-se da relação entre operário e empregador em que direitos conquistados, como os pertencentes à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não são aplicados. Apesar disso, confere àqueles que são necessitados, a oportunidade de subsistência informal. Dessa forma, a sobrevivência é alcançada.

Por outro lado, sem análise legislativa, alguns dos problemas já detectados no trabalho terceirizado podem persistir e, em certo grau, o trabalhador não poderá recorrer a recursos em processos jurídicos. Vale citar as principais adversidades: não ter direito à férias anuais, não ter acesso a planos de saúde e vales de transporte e/ou refeição, entre outros. Assim, a distância entre operário e empresa estipula um panorama que, hodiernamente, ainda não define os direitos para o primeiro envolvido da relação citada, caracterizando-se dessa forma, uma dinâmica negativa, dado que ele não poderá recorrer às defesas no âmbito judicial.

Portanto, é evidente que medidas cabíveis são imperiosas para o atenuação da problemática no que tange o acesso pleno aos direitos trabalhistas na sociedade da Era da Informação. Cabe ao Poder Legislativo - órgão responsável pela criação de leis - desenvolver leis específicas para o trabalho terceirizado, a fim de estabelecer a defesa jurídica por meio da criação, também, da CLTI (Consolidação das Leis do Trabalho Informal). Dessa maneira, é possível utilizar do novo modelo sem prejudicar um dos lados, os operários, como aconteceu no século XVIII.