A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 06/11/2022
Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, “Nenhuma sociedade que esquece a arte de questionar pode encontrar respostas para os problemas que a aflingem”. A par-tir disso, contextualiza-se a necessidade de regularizar a “uberização”, que repre-senta a redução do trabalho formal e a precarização da condição de funcionário. Sendo assim, torna-se imprescindível analisar as causas e consequências desse acontecimento, como as novas tecnologias e a crise econômica instaurada após a pandemia.
Primeiramente, deve-se entender que as novas tecnologias e a ampliação da in-ternet influem diretamente no nosso modo de vida, assim como no mercado de trabalho. Nesse sentido, o pensador canadense Marshall McLuhan alega que na medida que novas tecnologias são criadas pelos seres humanos, essas transfor-mam as relações sociais. Seguindo esse racíocinio, a “uberização” do trabalho é um resultado das novas tecnologias, que trouxeram consigo novas formas de trabalho, os quais são caracterizados por um vínculo informal, em que não há garantia efeti-va dos direitos do trabalhador. Assim, o surgimento dessa nova forma de produzir deve ser acompanhado de medidas que protejam os indivíduos.
Ademais, a atual crise econômica, agravada pela pandemia do coronavírus, tam-bém corrobora para a precarização das relações trabalhistas, Nessa perspectiva, os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística revelam que a produção brasileira teve uma queda de aproximadamente quatro por cento, representando uma das maiores recessões da história do país. Com isso, há a redução do número de funcionários nas empresas, os quais recorrem a esses serviços para não ficarem desempregados. Logo, o fenômeno da “uberização” acontece nos períodos de ins-tabilidade econômica.
Infere-se, portanto, é necessário que medidas sejam tomadas para a resolução do problema. Para isso, cabe ao Ministério do Trabalho, garantir os direitos traba-lhistas e lutar contra a precarização do trabalho. Isso deve ser feito por intermédio da regulamentação de aplicativos como Uber e Ifood, delimitando uma carga horá-ria e os direitos dos funcionários. A partir disso, a problemática será amenizada, ou na melhor das hipóteses, solucionada.