A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 31/07/2023
É significativa a ideia de que, como afirma Bauman, nenhuma sociedade que esquece a arte de questionar pode encontrar respostas para os problemas que a afligem. Nessa lógica, um breve olhar sobre a realidade do país evidencia a necessidade de inquirir o motivo pelo qual os desafios da uberização do trabalho não foram contestados. Logo, torna-se necessário reconhecer o intenso uso de tecnologias para o desenvolvimento de serviços, bem como a falta de redes de proteção trabalhista.
Em primeiro lugar, é válido pontuar que, conforme o modelo de produção Toyotista, embasado no gerenciamento “Just in Time”, os serviços prestados pelo trabalhador dependem da procura dos consumidores. Nesse viés, o crescimento da modalidade de negócio de plataforma vai de encontro ao padrão de produção Toyotista. Isso porque, a tecnologia desenvolvida nos aplicativos para o fornecimento de diversos benefícios, como serviços de entrega e transporte, ocorre em decorrência do crescimento da demanda dos consumidores para se beneficiarem desse trabalho na era moderna. Assim, pelo fato de a uberização do trabalho ser amplamente presente na modernidade, é importante que não existam desafios relacionados ao aproveitamento de seus serviços na sociedade.
Outrossim, é válido ressaltar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) incorporou um conjunto de regras e deveres relacionados aos direitos dos empregados. Todavia, a ausência de redes de proteção no trabalho uberizado confronta a garantia da valorização dos direitos dos trabalhadores prevista na CLT. Ou seja, por não ser obrigatório o vínculo empregatício no serviço uberizado, essa forma de ofício nega os benefícios previstos na legislação brasileira, como salário mínimo, férias, hora extra e aposentadoria. Faz-se, imprescindível, portanto, a dissolução dessa conjuntura.
Dessa maneira, medidas são necessárias para solucionar o impasse. Para tanto, o Ministério do Trabalho deve garantir a regularização trabalhista, adaptada às novas exigências do mercado, nos aplicativos, por meio de um projeto de lei. Assim, existirá a exigência de contratos legais entre as plataformas digitais e os funcionários. Espera-se, com essa medida, a dissolução da problemática.