A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 16/04/2024
Há no Brasil por volta de 1,5 milhão de pessoas atuando como entregadores para aplicativos, segundo dados da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia. Esses profissionais atuam sem nenhuma proteção previdenciária e trabalhista, dependendo unicamente dos valores auferidos na execução dos serviços. A falta de amparo securitário gera uma grande vulnerabilidade para o exercício das atividades por aplicativo, tendo em vista que mais de 500 mil acidentes de trabalho são registrados no Brasil a cada ano, conforme dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho.
A ausência de direitos nas relações entre os trabalhadores e a plataformas digitais levam alguns estudiosos, como o sociólogo Ricardo Antunes, a denominar essa classe de “precariado”. Os trabalhadores são obrigados a atenderem uma quantidade mínima de condições das plataformas digitais para continuarem atuando, como quantidade mínima de corridas, caso contrário perdem os benefícios ofertados. Isso tudo sem limitação de carga horária de trabalho e sem dia de descanso remunerado. Dessa forma, fica claro que os trabalhadores, na verdade, não são regidos pela própria liberdade, mas são submetidos às condições impostas pelas plataformas e sem puder recorrer para não serem excluídos.
Nesse cenário, os trabalhadores convivem com tecnologia do século XXI, mas seus direitos se assemelham ao encontrado nos trabalhadores do século XIX, no período de ápice da revolução industrial. Ademais, o custo de manutenção e a desvalorização dos bens de produção utilizados são arcados pelos trabalhadores, reduzindo, dessa forma, o lucro no longo prazo.
Portanto, as condições impostas pelas plataformas digitais precarizam as relações de trabalho e deixam o trabalhador ao alvedrio da própria sorte, caso ocorra algum acidente, o que vulnera de forma significativa as condições desses trabalhadores.