A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 23/10/2024

A Constituição Federal de 1988, foi esboçada com o objetivo de delinear o direito básico da dignidade humana à população. Contudo, hodiernamente, tal postulado é deturpado mediante a questão da “uberização”, fenômeno ilustrador do aumento de serviços para encurtar a distância entre ofertas e demandas, que precariza trabalhos, no Brasil. Acerca disso, para se discutir de forma mais ampla, hão de ser analisados a inércia estatal e a falta de debates.

A priori, a omissão governamental é fator causador da desvalorização do trabalho terceirizado. Nesse sentido, conforme o sociólogo contratualista Thomas Hobbes, é dever do Estado garantir todas as medidas necessárias para o bem-estar da população. No entanto, o cumprimento dessa premissa não tem ocorrido, haja vista a ineficiência de leis que assegurem aos empregados intermediários direitos trabalhistas formais, fundamental para proteger essas pessoas de salários instáveis e de situações de exploração. Assim, a falta de ação política perpetua o aumento de trabalhos precários na era tecnológica.

Ademais, a redução do trabalhador terciário também ocorre devido ao silenciamento. Sob essa ótica, a filósofa brasileira Djamila Ribeiro afirma que para se intervir em uma situação, antes, é preciso tirá-la da invisibilidade. Não obstante, o cenário nacional destoa desse pensamento, em virtude da inobservância de debates na esfera midiática, o que gera uma cultura alienada das ideais condições trabalhistas no ramo tecnológico, já que tais discursos são fundamentais para mobilizar a criação de programas de intercurso de serviços formalizados. Desse modo, enquanto essa nebulosidade se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com uma das questões mais delicadas da economia atual: a desvalorização de serviços intermediários.

Portanto, ações interventivas são indispensáveis. Logo, cabe ao Estado, organização responsável por exercer poder política sobre o corpo social, garantir as devidas condições trabalhistas aos trabalhadores terceirizados. Fará isso por meio da criação do programa “Trabalho Terceirizado Legal”, que promoverá a fiscalização minuciosa de empresas que oferecem esse tipo de serviço, a fim de que o direito prometido na Constituição seja efetivamente ofertado.