A valorização do esporte feminino no Brasil.

Enviada em 17/07/2020

A Constituição da República do Brasil, Carta Magna de 1988, assegura a todo cidadão o direito ao desenvolvimento pleno independente do gênero. Todavia, na prática, é evidente a ausência desse princípio na realidade do Brasil contemporâneo quando se observa a questão da desvalorização do esporte feminino no país. Tal cenário ocorre, em especial, devido à masculinização categórica de variados esporte somado a falta de incentivos na infância para que garotas praticarem esportes predominantemente considerados de exclusividade masculina. Nisso posto, faz-se pertinente a reflexão desse contexto a fim de minimizar os empecilhos para a consolidação dos direitos constitucionais.

Em primeira instância, entende-se que de acordo com Noberto Bobbio, filósofo italiano, a dignidade é uma virtude que pertence ao ser humano, logo, o direito à oportunidades ao desenvolvimento de habilidades individuais por ambos os sexos deve ser ofertado por parte do Estado. Porém, é incontestável que o poder público se faz ausente como responsável pelos direitos fundamentais, uma vez que não concede ações voltadas ao incentivo da participação de meninas a praticarem esportes desde a juventude, que suscitar, por conseguinte, a perpetuação de uma visão patriarcal de que a mulher seja um sexo “frágil” incapaz de ter e realizar o mesmo desempenho que homens nos mesmos esportes. Portanto, é visível a inobservância governamental para sanar essa problemática.

Ademais, cabe pontuar a influência que a masculinização estereotipada de variadas modalidades esportivas se apresenta como obstáculo à concretização da garantia de um princípio de isonomia no país. Nesse sentido, ganha relevância a perspectiva de Oscar Wilde, escritor irlandês, ao defender que o descontentamento é o primeiro passo para evolução social, por isso uma nação precisa de alternativas eficazes para reverte esse cenário em concomitância com a Constituição. Fica claro, então, a urgência de mitigar essa adversidade para evitar manutenção de preconceitos de gênero que põem em risco a busca para equidade de visibilidade entre ambos os sexos nas práticas esportivas.

Dessa forma, medidas são necessárias para ampliar a participação feminina nas mais diversas modalidades esportivas. Primeiramente, cabe ao Poder Legislativo, por meio de debates entre congressistas, discutir que a melhor maneira de garantir-se o bem-estar social, é por campanhas de incentivo a uma maior inclusão de garotas em esportes, desde de crianças, assim contribuindo para resolver a disparidade da participação entre os sexos. Além disso, cabe ao Poder Executivo, junto ao TSE, propor uma emenda constitucional, que é importante para avanços da legislação para para o aumento de verbas destinadas a programas de aperfeiçoamento de mulheres no esporte. Assim, o Brasil se tornará mais justo, aproximando-se de uma realidade que vai de encontro com a Carta Magna.