A valorização do esporte feminino no Brasil.

Enviada em 24/07/2020

Sob os preceitos do Artigo 5 da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Contudo, sabe-se que ainda hoje, mesmo com toda a luta, é possível ver o preconceito enraizado na população, principalmente, quando se trata da valorização do esporte feminino. Dessa forma, é necessário ressaltar a negligência governamental em garantir o acesso e a prática dos esportes, bem como destacar a discriminação que as mulheres sofrem no meio esportivo.

Segundo a Carta Magna, a prática de exercícios físicos e esportes é um direito social garantido a todos os cidadãos. Entretanto, nota-se que esse direito não é exercido corretamente, visto que o incentivo aos esportes, boa parte, não é direcionado as mulheres, podendo ser observado que nas mídias, por exemplo, quando se trata do esporte feminino, não há muita divulgação. Sendo assim, infelizmente, por mais que a participação das mulheres no meio esportivo esteja crescendo a cada ano, ainda não é o suficiente para incentivar outras pessoas.

Ademais, é necessário relembrar que apenas no ano de 2019, a Rede Globo transmitiu pela primeira vez a Copa do Mundo de Futebol Feminino. Dessa forma, é possível perceber que as atletas femininas ainda são discriminadas, uma vez que há falta de investimentos e de patrocinadores para os times, diferentemente dos times masculinos. Portanto, lamentavelmente, o machismo ainda prevalece enraizado na sociedade, e a luta feminina em busca de maior valorização, especialmente, nos esportes continuará.

Torna-se importante, portanto, que o Estado, juntamente com o Ministério da Educação, Esporte e Cultura desenvolva projetos em escolas e na mídia, com o intuito de incentivar a prática de esportes as crianças e jovens,, principalmente, do sexo feminino, a fim de valorizar cada vez mais a presença das mulheres no meio esportivo. Logo, o Artigo 5 da Lei Maior será exercida corretamente, na medida em que todos os cidadãos, independente de gênero, serão iguais perante a lei.