A valorização do esporte feminino no Brasil.
Enviada em 27/07/2020
Promulgado em 1988, o artigo 5 da constituição federal, através do princípio de isonomia, assegura igualdade a todos perante a lei. No entanto, é perceptível a presença de uma negligência legislativa ao verificar evidências de desigualdade de gênero presente no âmbito esportivo. Nesse sentido, não há dúvidas de que a baixa inserção feminina nos esportes é um dos maiores desafios presentes no contexto social hodierno, o qual possui vínculos com ideais estruturados na sociedade em relação as divergências sexuais.
Em primeira análise, urge ressaltar que a raiz de tal impasse está vinculada com a construção social em relação aos conceitos de gênero impostas a sociedade. Acerca disso, faz-se necessário salientar que o corpo feminino, desde os primórdios, é relacionado com fragilidade e delicadeza, impossibilitando mulheres de realizar diversas atividades e as limitando a determinados papéis sociais. Dessa forma, torna-se possível compreender que a falta de inclusão feminina nos esportes deriva dos ideais citados anteriormente e de uma forte crença de incompatibilidade dos esportes com a condição de natureza feminina.
Ademais, a escassez de investimento e decretos que restringiam a prática de esportes pelas mulheres caracterizam-se como agentes influenciadores do revés. Vale destacar que apenas no ano de 1983 o futebol feminino foi oficialmente reconhecido como modalidade esportiva. Diante dessa realidade, evidencia-se que o regulamento, devido ao seu recente decreto, conjuntamente com o baixo capital aplicado, faz com que modalidades esportivas femininas sejam pouco abordadas na mídia, e consequentemente, possuam uma visibilidade escassa, corroborando a problemática.
Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a construção de um mundo melhor. Em síntese, o governo federal deve realizar um considerável aumento na aplicação de capital nos esportes femininos, para que haja, assim, uma melhora nas condições para realização de tal ato. Analogamente, os institutos midiáticos devem inserir mais abordagens sobre o âmbito esportivo feminino, conquistando a visibilidade necessária. Com tais implementações, a negligencia legislativa será substituída pelo aumento excepcional de mulheres nos esportes, e dessa forma, a falta de representação será uma mazela passada na história brasileira.