A valorização do esporte feminino no Brasil.
Enviada em 01/08/2020
Sob a perspectiva histórica de nosso país, o esporte feminino foi por longos tempos inibido de visibilidade. Deveras, como prova deste fato, o Decreto-Lei n. 3 199, de 14 de abril de 1941, o qual apontava a incompatibilidade da “natureza feminina” com alguns esportes, proibindo, assim, a prática dos mesmos pelas mulheres.
Contudo, hoje, mesmo depois do Decreto-Lei mencionado acima se mantido vigente até 1983, nota-se uma realidade pouco discutida e representada em nosso país. Desse modo, as modalidades femininas ainda não são vistas pela sociedade como uma atração comum, pois o índice de divulgação, patrocínio e investimento ainda é baixíssimo quando comparado a uma seleção masculina.
Todavia, não raro, quando a pauta é sobre o esporte na modalidade masculina, a interação e aceitação deste com a sociedade, marcas, patrocinadores, artistas entre outros é gigantesca. Entretanto, quando o assunto sobre salário nos esportes, a diferença entre o sexo feminino e masculino é discrepante, devido aos fatores mencionados acima como a falta de inclusão do esporte feminino na sociedade brasileira.
Sendo assim, indiscutivelmente, a luta de mulheres para ter presença e visibilidade no esporte precisa ser apoiado e entendido pela coletividade brasileira. Uma forma de apoio e resistência da-se a os movimentos feministas que estão sendo levantados desde o século XIX no Brasil. A princípio, é de extrema importância que medidas sejam tomadas para resolver este impasse. Cabe que o Estado, junto do Ministério da Educação, Esporte e Cultura planeje e desenvolva projetos e políticas públicas, afim de conseguir valorizar e dar visibilidade maior ao esporte feminino em nosso país, tornando a presença e a representação de mulheres no esporte equivalente à modalidade masculina, para que possamos acompanhar e vibrar a vitória de nossas mulheres.