A valorização do esporte feminino no Brasil.

Enviada em 20/10/2020

O artigo 54 do decreto-lei 3199 de 1979, legalizado no período da ditadura de Vargas, promulgava a proibição da participação feminina no esporte brasileiro. Apesar dessa lei já ter sido abolida, na contemporaneidade as seleções femininas ainda são subjugadas e desvalorizadas. Essas não só não possuem vagas na Comissão Nacional de Atletas, órgão responsável por várias decisões importantes e oficiais nesse contexto; mas também não recebem patrocínios e mídia significativa, contribuindo para a menor qualidade dos materiais e a falta de reconhecimento.

A priori, embora os campeonatos esportivos da seleção feminina ocorram desde o final da década de 80, os patrocínios recebidos por essas são escassos, dificultando sua divulgação e diminuindo a quantidade de recursos disponíveis. Afinal, a pesquisa da empresa tecnológica Visua apontou que o esporte feminino atrai apenas 1% desse mercado em 2018, resultando em materiais de má qualidade e pouca cobertura midiática. Logo, para que o esporte feminino receba iguais oportunidades e equipamentos, é primordial o aumento das cotas de patrocínio.

Em segunda instância, ainda que a Comissão Nacional de Atletas tenha sido idealizada e formalizada no começo dos anos 2000, ainda há a ausência de cotas para atletas femininas, contribuindo para a desigualdade das decisões oficiais. Afinal, jogadoras como a futebolista Marta são de igual ou até maior capacidade que seus colegas masculinos (visto que essa carrega o maior número de gols feitos na história do Brasil), sendo ilógico a exclusão de tais na comissão. Diante disso, a criação de cotas de gênero em tais cargos oficiais é vital para a igualdade de oportunidades no contexto esportivo.

Portanto, para que haja, enfim, a valorização do esporte feminino o Brasil, ações devem ser tomadas por parte do Governo brasileiro. Primeiramente, é crucial a criação de cotas femininas na Comissão Nacional de Esportes, para que se garanta a participação ativa de tais atletas nas decisões oficiais, pelo Senado em conjunto com o Ministério da Cidadania, por meio do Política Nacional de Esportes. Também é necessário a formulação, pelo Legislativo, de uma lei que imponha a transferência de parte do patrocínio destinado ao esporte para as seleções femininas, a fim de que estas recebam iguais oportunidades e incentivos.