A valorização do esporte feminino no Brasil.
Enviada em 14/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, o direito à igualdade como inerente a todo brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a disparidade entre gêneros no ambiente desportivo, meio que espelha o padrão e comportamento na sociedade, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social. Nesse contexto, nota-se que, tanto a carga cultural e histórica quanto a má influência midiática constituem os principais empecilhos para a valorização da mulher no esporte.
Em primeiro lugar, é evidente que a desigualdade entre gêneros é uma problemática histórica ainda muito presente no mundo contemporâneo. Nesse sentido, desde a infância, a menina é criada com o pensamento de que o desporto é só para homens, uma vez considerada o ‘’sexo frágil ‘’. Cabe ressaltar que, embora, a categoria masculina de sabre, modalidade da esgrima, esteja presente nas Olimpíadas desde o século XIX, apenas em 2004 a disputa feminina foi incluída no evento. Tal fato reflete o machismo presente no esporte desde a base, o que desestimula mulheres a ingressarem em tais atividades e reduz o número de praticantes.
Ademais, destaca-se que as redes televisivas corroboram o problema, devido à falta de representatividade em suas programações. Essas mídias incitam, indiretamente, ideias preconceituosas e normalizam a frase popular, ‘’Futebol é coisa de menino’’, já que exibem majoritariamente jogos masculinos. Desse modo, muitas empresas não se interessam em patrocinar torneios do outro gênero, pois não atingem audiência para promover suas marcas. Assim, mesmo que a participação feminina tenha aumentado nas últimas décadas, fica claro que ainda não é dado o devido incentivo à inclusão da mulher nesse meio.
Portanto, atitudes precisam ser tomadas para se combater à desvalorização no desporto. Para isso, o Estado, por intermédio do Legislativo, deve criar a Lei Integra Já, com o intuito de coagir as emissoras brasileira a apresentarem a mesma quantidade de partidas de ambos os sexos, por meio da aplicação de multas aos meios de comunicação que não cumprirem a meta, a fim de injetar o investimento privado igualmente entre as categorias. Logo, se consolidará uma sociedade mais igualitária, tal como apontado no artigo 5º da Constituição, tendo em vista que os recursos aplicados irão exaltar as mulheres nesse meio, diminuindo a disparidade atual.