A valorização do esporte feminino no Brasil.
Enviada em 22/06/2022
A Constituição federal de 1988, prevê, em seu artigo 6°, o direito ao esporte como inerente a todo cidadão brasileiro. De maneira análoga a isso, a valorização do esporte esporte feminino no Brasil. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: o preconceito exercido sobre as atletas e a falta de visibilidade sobre o esporte feminino.
Em primeira análise, evidencia-se que muitas mulheres sofrem diversos preconceitos simplesmente por praticar algum esporte, pois a sociedade designa que esporte é somente para homens. Sob essa ótica, segundo O IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, o número de mulheres participando dos jogos olímpicos aumentou em 7% dos anos 2000 até o ano de 2016. Dessa forma, o esporte feminino precisa ser tratado da mesma forma que é tratado o esporte masculino.
Além disso, é notório que o esporte feminino não tem tanta visibilidade quanto ao esporte masculino, evidentemente quando se trata de patrocínio e transmissão ao vivo, o esporte masculino é favorecido. Desse modo, “artigo 217, todo ser humano tem o acesso à educação física e ao esporte, que são essenciais para o pleno desenvolvimento da sua personalidade”. Consoante a isso, o esporte feminino precisa ter mais visibilidade e que possam ter mais espaço mediante ao meio esportista.
Depreende-se, portanto, a doação de medidas que venham ampliar a valorização do esporte feminino. Dessa maneira, cabe ao governo fazer uma conscientização por meio de campanhas e palestra, a fim de que o esporte feminino possa ser mais visível, para que elas possam ter alguns privilégios como patrocínio, e que elas possam ter mais espaço nas competições. Somente assim, vamos estar agindo de acordo com a Constituição de 1988, artigo 6°.