A valorização do esporte feminino no Brasil.

Enviada em 10/08/2023

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconhece a todos o direito às práticas desportivas. No entanto, o precário cenário esportivo não valori-za, adequadamente, esse direito às mulheres, que, em comparação com o público masculino, recebem menores investimentos, patrocínios, salários e prêmios por vi-tórias em competições. Com efeito, tal conjuntura é reflexo da influência histórica do patriarcado, que restringiu a atuação feminina na sociedade. Por isso, eviden-cia-se a necessidade de reformulação das políticas públicas de valorização do es-porte feminino no Brasil.

Nesse sentido, desde a Antiguidade Clássica, a prática de esportes por mulhe-res é desestimulada. De fato, na Grécia Antiga, o sistema de educação cívica, co-nhecido por Paideia, era restrito ao público masculino e consistia no ensino conco-mitante das letras, da ginástica e da ética. Enquanto isso, às mulheres reservavam-se as atribuições domésticas. Continuamente, na Era Moderna, o pintor flamengo Jan van Eyck, em sua tela “O Casal Arnolfini, retratou a função social feminina, cujo espaço de desenvolvimento se limitava aos afazeres privados. Nesse viés, a falta de incentivo público e privado ao esporte feminino é uma consequência histórica de instituições machistas que promoveram e promovem a discriminação de gênero.

Ademais, o Estado brasileiro adotou políticas restritivas ao desporto feminino. Ilustrativamente, em 1941, por decreto, o presidente Vargas proibiu a prática de esportes por mulheres. Entretanto, após a revogação desse ato normativo, o poder público não elaborou legislações com a finalidade de enaltecer o esporte feminino. Por conseguinte, essa modalidade esportiva não recebeu investimentos de empre-sas, nem ganhou a mesma visibilidade nos veículos de comunicação social que pos-suem os esportes praticados por homens.

Diante do exposto, a fim de valorizar o desporto feminino, o Ministério do Esporte, órgão do Poder Executivo Federal, deve reformular suas políticas públicas. Para tanto, faz-se mister que, por meio de instrução normativa ministerial, obrigue a distribuição igualitária, com base no gênero, de patrocínios e investimentos esportivos. Assim, concretizar-se-á, isonomicamente, a garantia constitucional à prática desportiva digna e inclusiva.