A Violência Contra a Mulher

Enviada em 03/04/2020

Cada vez mais presente na sociedade, a violência contra a mulher é uma das manifestações de desigualdade de gênero e da cultura patriarcal com valores sexistas.

Segundo o Atlas da Violência (2019), 4.936 mulheres foram assassinadas em 2017, uma média de treze vítimas por dia, o maior número em dez anos. As agressões contra as mulheres negras contabilizaram 66% em 2018.  As violências físicas, psicológicas, patriarcal, sexual e moral deram ao Brasil o quinto lugar no ranking mundial da violência contra mulher. Uma pesquisa realizada pelo o Datafolha, em 2019, revelou que 76,4% das mulheres agredidas conheciam seus agressores, um aumento de 25% em relação à mesma pesquisa realizada em 2017.

Gradualmente a questão foi sendo colocada no centro do debate público. Leis como Maria da Penha ( Lei Federal 11.34/2006) e Feminícidio (lei Federal 13.104/15) foram criadas para defender as mulheres. Entretanto, algumas leis  voltadas ao combate destes tipos de violências são frágeis. A lei do feminicídio, por exemplo, só enquadra como crime violência domestica ou familiar, e menosprezo ou descriminação contra condição de ser mulher.

O Projeto de Lei 453/19 dobra a pena mínima de detenção para o crime de violência doméstica, dos atuais três meses para seis meses. A pena máxima (hoje de três anos) é mantida. É necessário conscientizar as mulheres a denunciarem as agressões, assim, elas terão direito as medidas protetivas prevista na lei Maria da Penha. A denuncia pode ser realizada em qualquer delegacia especializada da mulher ou pela Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180. Após a denuncia, o Ligue 180, por exemplo, acolhe os registros, analisa e encaminha as denúncias de violações dos direitos humanos das mulheres. Estas políticas públicas são essências no enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional.