A Violência Contra a Mulher
Enviada em 13/03/2020
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil em 2001, por negligência, omissão e imprudência com relação a violência contra a mulher. Após essa decisão, o Poder Legislativo elaborou diversas leis com o intuito de assegurar a incolumidade e a saúde do gênero feminino.
No entanto, ainda persistem a violência moral, física e verbal contra o sexo conhecido de forma errônea como frágil. Desse modo, com o advento da decisão proferida no âmbito internacional, o Congresso Nacional criou a Lei Maria da Penha, em 2005. Assim, o texto da respectiva norma tem como objetivo estabelecer medidas protetivas de urgência em situações de vulnerabilidade. Haja vista, que as vítimas de violência doméstica na maioria das vezes permanecem com os companheiros agressores por dependência financeira e emocional. Nesse contexto, de acordo com os dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2019, a cerca de, 263 mil mulheres denunciaram o respectivo cônjuge por violência.
Constata-se, que muitas mulheres ingressam em um ciclo de violência que os psicólogos definiram em 3 fases. A primeira é o clímax das tensões, a segunda em que ocorre o ato de violência e a terceira que é a do arrependimento e das demonstrações de carinho. Logo, devido as manipulações emocionais e as falsas promessas de mudanças comportamentais contribuem com a manutenção de uma situação que pode até acarretar no óbito da ofendida. Nessa perspectiva, verifica-se que a lei, apesar de importante para coibir e punir o infrator, não é o suficiente para impedir esses crimes, assim as mudanças comportamentais são essenciais.
Em suma, é necessário que o Governo Federal invista na educação de crianças e adolescentes para conseguir modificar a cultura patriarcal. Assim, promover debates e reflexões nas escolas são fundamentais para a erradicação da violência contra as mulheres.