A Violência Contra a Mulher

Enviada em 06/06/2020

A análise crítica dos aspectos sociais é contrária à visão resignada da massa popular. Como disse o ex-presidente norte-americano John Kennedy, o conformismo é carcereiro da liberdade e inimigo do crescimento. Em vista dessa condescendência social, observa-se que a violência contra a mulher é um episódio relevante e com tendência a se perpetuar caso não haja uma apreciação séria e resolutiva. Algo que já foi promulgada pela ONU, em 1948, rejeitando esse tipo de comportamento. Logo, ser complacente com esse fato é abandonar a possibilidade de progressão da sociedade.

Em primeiro lugar, é evidente que o Poder Público falha ao cumprir o seu papel enquanto agente fornecedor de direitos mínimos, o que contribuiu para a permanência dessa lastimável violência. No entanto, de acordo com a Constituição de 1988, é direito de toda e qualquer pessoa a segurança contra violência ou ameaças. Possibilitando uma ação contra os agressores, sendo indiciado pelo crime, e auxiliando as mulheres que estão sofrendo não só pela dor física, mas também com a dor psicológica, e o sentimento de humilhação, onde aguentam de forma silenciosa.

Faz-se mister, ainda, salientar que a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, respalda a mulher contra qualquer tipo de violência que seja acometida, seja ela: física, psicológica, sexual e moral. Diante de tal contexto, essa Lei promove vários aspectos benéficos para a proteção da vítima que, muitas vezes, estão abaladas com as agressões e sentindo-se impotente para tomar uma decisão séria e encerrar este caso. De acordo com a mesma Lei, é importante saber que para ocorrer o crime, não necessariamente é preciso ambas as partes coabitarem e que sejam cônjuges, basta que compartilhem um ambiente; e que elas podem ligar para o “disque denúncia” através do número 180.

Segundo René Descartes, não existem métodos fáceis para solucionar problemas difíceis. Portanto, para se resolver a questão da violência contra a mulher, deve haver projetos de extensão universitária das faculdades de Direito, Psicologia e Ciências Sociais das instituições privadas e públicas, promovendo ciclos de palestras abertas à população sobre como prestar uma denúncia para promover o mínimo de dano psicológico para a vítima e para quem está denunciando; devem, ainda, existir campanhas midiáticas com apoio do Governo e ONG sobre a sensibilização da população, encorajando-os; além disso, devem ser desenvolvidos projetos escolares abertos à comunidade sobre ética e moral.