A Violência Contra a Mulher
Enviada em 16/09/2020
“Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher[…]”. O trecho citado é proveniente da Lei nº 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, esta por sua vez foi um grande avanço no Direito Brasileiro de medidas de proteção à mulheres. Porém essa evolução proporcionada a Constituição Brasileira, ainda está longínquo de ser ideal, levando em conta a posição social ocupada por mulheres, dentro não somente no Brasil, como no mundo inteiro.
Inicialmente é preciso analisar o contexto histórico geral e como o gênero feminino era representado mediante a sociedade. Aristóteles, por exemplo, apresenta uma descrição nada lisonjeira da natureza feminina. Sua função, praticamente isolada, seria a reprodução. Ademais, seria a mulher marcada pela fraqueza, falta de energia dinâmica, uma espécie de virtualidade no aguardo das vontades e iniciativa do homem, este sim proativo em relação à indolente passividade feminina. Esta visão é expressa na antiga sociedade grega, onde o único papel exercido a elas era o de casar.Este pensamento opressivo percorreu inúmeros séculos, e era claramente observado até os anos 80, onde revistas femininas brasileiras, tinham como foco ensinar as esposas a como agradar seus maridos, ou seja, essa submissão feminina está enraizada desde os primórdios.
Tendo em vista tais condições, a violência contra o gênero sempre foi justificada,como um ato de paixão ou de repressão contra a desobediência, já que seu único papel era ensinar como ser uma boa mãe ou conjugue. Isso elucida os altíssimos números de violência. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada 2 minutos é registrado uma caso de violência,e em 2019 foram registrados 263.067 casos, é necessário lembrar que muitos casos não são denunciados por medo das mulheres de seus ex ou atuais companheiros.
Mas também é indispensável salientar, a atuação de movimentos feministas.Ao longo das décadas de 1960 e 1970, feministas de classe média, militantes políticas contra a ditadura militar e intelectuais foram se somando a sindicalistas e trabalhadoras de diferentes setores. Certamente, unia-as uma visão democrática e igualitária dos direitos da mulher que suplantava diferenças partidárias e ideológicas. Essa luta teve como resultado a criação do primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo. Em 1985, criou-se a primeira Delegacia de Defesa da Mulher.
Assim sendo, fica como responsabilidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, campanhas promovidas em escolas públicas, com prioridade o ensino fundamental, e por meio dessa ação ensinar as crianças sobre o respeito a mulheres e a identificação da violência se a mesma ocorrer em ambiente familiar, para assim uma denúncia e punição à homens que descumpram com a lei.