A Violência Contra a Mulher

Enviada em 09/11/2020

De acordo com a Lei Maria da Penha,no artigo 8 226 da Constituição Federal,é dever do Estado prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.Entretanto,o não cumprimento desta lei se torna evidente,pois os constantes abusos cometidos contra as mulheres,só vem aumentando.Desse modo,a violência contra a mulher no país,é prejudicial ao desenvolvimento da nação e o bom convívio social.

No Império Romano,a mulher levava o título de rés.Para mostrar o seu totalitarismo,o homem violentava a mulher,atitude que era comum naquela época,não gerando nenhum tipo de reprovação perante a sociedade.Assim,ao analisarmos a atual situação brasileira,nota-se que o aumento de abusos sofridos pela mulher aumentou em 37,1%,igual ao número de mulheres que já sofreram algum tipo de assédio.

Somando a isso,deve-se salientar que a ideologia do machismo propicia ações violentas.Esse fato é corroborado,quando se vê o aumento do número de crimes contra a mulher,em virtude da permanência da subordinação ao homem em uma grande parcela de lares do Brasil.De acordo com Aristóteles,em sua obra Ética, “a política existe para garantir felicidade aos cidadãos”,esse conceito,todavia,encontra-se modificado à medida que o Estado não garante total proteção as mulheres.

Convém,portanto,ao Estado,em pareceria com o Ministério da Mulher,da Família e dos Direitos Humanos,promulgar leis que punam crimes contra as mulheres de maneira efetiva,por meio de processos eletrônicos,com o intuito de diminuir a morosidade do sistema judiciário brasileiro.Somado a isso,o Estado deve ampliar o número de delegacias de apoio à mulher para facilitar o acesso das mulheres as autoridades governamentais,além de da implementação de novos portais de denúncias anônimas. Pois garantir o bem estar e a segurança da população,é garantir a ordem e progresso da nação.