A Violência Contra a Mulher
Enviada em 13/11/2020
A Lei Maria Da Penha, promulgada em setembro de 2006, foi um grande avanço para o combate à violência contra a mulher no Brasil, já que as protege de variadas formas de agressão, como psicológica, física, moral e sexual. Outras leis também foram criadas com objetivo semelhante, tais como: Lei de Importunação Sexual e a Lei do Feminicídio. Apesar de tamanho esforço para combater essa patologia social, o Brasil ainda apresenta índices alarmantes de casos de violência doméstica: mais de 40 mil mulheres foram assassinadas no país apenas nos últimos 10 anos.
Embora relativamente recente, de acordo com a revista “Isto é”, a lei citada acima já foi responsável por mais de 330 mil processos jurídicos entre 2006 e 2011, em que mais de 110 mil deles já foram julgados, resultando em mais de 10 mil prisões. Assim como é relatado na série brasileira “Bom dia, Verônica”, produzida pela Netflix, infelizmente, muitos casos, apesar de denunciados, não resultam em pena ao agressor, o que agrava ainda mais a situação para a vítima, que acaba sendo ainda mais violentada e mais desencorajada a prestar queixa.
A grande maioria das pessoas que se identificam com o gênero feminino inevitavelmente já passou ou irá passar por alguma situação de violência, porém muitas delas não irão denunciar os malfeitores, que em majoritária parte das vezes são seus próprios cônjuges, sejam eles homens ou mulheres. Tal negligência deve-se ao fato da elevada pressão psicológica pela qual passam as vítimas de tal abuso, por ameaças emocionais vindas do parceiro ou simplesmente por medo das consequências que tal feito poderia causar, já que é muito frequente a dependência financeira e afetiva entre ambas as partes envolvidas.
Portanto, para que amenizemos a persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira contemporânea, é necessário que se realizem diversas práticas com o objetivo de aprimorar a qualidade das investigações a respeito de tais casos, assim como de encorajar mais mulheres de realizar as denúncias à delegacia da mulher. Para tal, é possível, através das mídias sociais e dos meios de comunicação em massa que sejam divulgados avisos e campanhas publicitárias que estimulem as vítimas a prestar queixas e a não desistirem das mesmas, além de exigir que o sistema legislativo crie leis que priorizem investigações relacionadas ao assunto em suas respectivas varas judiciais.