A Violência Contra a Mulher

Enviada em 31/01/2021

No ditado popular: " Em briga de marido e mulher não se mete a colher" é retratado um paradigma social que prevalecia até pouco tempo no Brasil: a omissão em relação a violência contra a mulher. Nesse sentindo, ele revelava um comportamento permissivo e que normalizava tais agressões. Embora tenham sido significativos os avanços no combate à essa problemática, é necessário intensificar a proteção física e psicológica a essas vítimas.

Em primeiro lugar, é essencial destacar que a proteção física das pessoas acometidas dessa violência é de suma importância. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o Brasil está entre os dez países com maior número de homicídios femininos. Paralelamente, a Lei Maria da Penha de 2006 apesar de contribuir para o enfrentamento e as tipificações das várias formas de violência não tem sido capaz de extinguir totalmente os alarmantes índices que permanencem no país. Logo, é necessário ampliar a rede de proteção para evitar retaliações por parte dos denunciados.

Além disso, a violência se desdobra em várias formas como sexual, patrimonial, moral e principalmente psicológica. De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos todos são livres para gozar de suas liberdades e devem ter seus direitos inerentes protegidos. Assim, é notável que a assistência psicológica que já é ofertada por meio das Redes de Enfrentamento compostas pelas intituições sociais precisa alcançar os casos subnotificados, para juntamente com as estratégias de ampliação da proteção física garantirem condições psicológicas e sociais para a retomada da vida normal das agredidas.

Por conseguinte, o Estado deve ampliar os quadros da Patrulha Maria da Penha, ação especializada da Polícia Militar, com policiais habilitados em Psicologia e Assistência Social, para além de assegurar a segurança, dar rápido atendimento psicológico e social principalmente nas comunidades periféricas e desassistidas pelo Poder Público.