A Violência Contra a Mulher
Enviada em 12/04/2021
“Até quando isso?”
No século 21, só porque as mulheres são mulheres, as mulheres ainda são o alvo do crime. Portanto, a persistência da violência de gênero na sociedade brasileira é um problema sério e muito real. Como essa situação se tornou insustentável, ela deve ser enfrentada. Nesse caso, o patrimônio cultural e a invalidade das regras são dois fatores importantes que devem ser considerados.
Em primeiro lugar, deve-se destacar que a violência contra a mulher não é um fato que surgiu nos últimos anos. Na verdade, ela existe no Brasil há muitos séculos. Essa violência se disfarça como um pequeno hábito cotidiano e está enraizada na cultura brasileira sob a influência da sociedade masculina estabelecida ao longo das décadas. Portanto, muitas pessoas acreditam que é correto desrespeitar as mulheres. Nesse sentido, fica claro que devido a essa cultura preconceituosa, os direitos das mulheres têm sido negligenciados.
Por outro lado, a lei é um importante meio coercitivo para prevenir atos criminosos. No entanto, não foi totalmente implementado. Isso é evidenciado por dados do Instituto Maria da Penha, que mostram que a cada sete segundos, uma mulher é vítima de violência no Brasil. Portanto, a lentidão do país em promover a implementação das regras está diretamente relacionada ao aumento do índice de violência. Para solucionar esse problema, é necessário garantir a aplicabilidade do ordenamento jurídico brasileiro.
Portanto, considerando que a violência contra a mulher é um mal que deve ser enfrentado, o Ministério da Educação tem a responsabilidade de incluir na grade escolar disciplinas voltadas à igualdade de gênero para aumentar a conscientização dos futuros cidadãos sobre o tema e: consequentemente, reduzi-las. atos criminosos. Além disso, a sociedade civil deve exigir que o legislador implemente leis mais rígidas por meio de manifestações, com o objetivo de punir os infratores. Por fim, o judiciário deve simplificar os procedimentos penais para garantir a aplicabilidade das normas jurídicas.