A Violência Contra a Mulher

Enviada em 31/10/2021

Embora o artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirme que todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, as mulheres brasileiras vêm, há anos, usufruindo de forma restrita de tal direito, devido às diversas, e constantes, violências que são praticadas contra o gênero no país. Frases como “a mulher tem que se dar o respeito”. “Também, com aquela roupa, ela estava pedindo” são exemplos de ataques sofridos por brasileiras, e que as obrigam a ter um cuidado redobrado ao se verem em situações que deveriam ser normais para todos, como andar sozinha na rua.

Segundo o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios existem cinco tipos de agressão contra a mulher, sendo eles a violência física, moral, sexual, patrimonial e psicológica. Entretanto, não são todos estes conceitos que são de conhecimento dos brasileiros(as). Assim, a desinformação acaba sendo uma aliada dos agressores, tanto pelo fato de darem a ele a justificativa de não terem consciência de que tal atitude se configura como violência, quanto por não preparar a vítima para reconhecer e denunciar o ato.

Ademais, deve-se se atentar à questão da impunidade para grande parte das denúncias de agressão, de qualquer tipo, feitas pelas mulheres. Além do fato destas serem, frequentemente, ridicularizadas, humilhadas e, às vezes, até culpadas pela ação, sob a justificativa de terem dado margem à situação. Tais fatores evidenciam que tanto a sociedade quanto os profissionais que deveriam garantir a segurança e bem estar de todos encontram-se presos a um pensamento machista e ultrapassado de que o gênero feminino deve se adequar aos costumes.

Sendo assim, faz-se necessário que o governo federal, mais especificamente o ministério da mulher, família e direitos humanos, assegure o cumprimento das leis que preveem punições para os casos de violência contra a mulher e, assim, deem a elas a segurança que lhes é prevista no artigo 3 da DUDH. Além disso, cabe aos governos municipais e estaduais promover cursos/palestras, que visem instruir e informar a sociedade e os profissionais que lidam com as vítimas a como tratar os casos de violência, pois, estando a sociedade consciente do que é, como ocorre e quais as consequências da agressão contra a mulher, será possível garantir a estas a plenitude de seus direitos.