A Violência Contra a Mulher
Enviada em 29/04/2022
O artigo 6° da Constituição Federal Brasileira de 1988 garante a todos os cidadãos o direito à segurança. No entanto, na prática, tal proteção não é assegurada adequadamente, tendo em vista a questão da violência contra a mulher no Brasil. Nesse sentido, a negligência estatal e um núcleo familiar desestruturado constituem as duas principais causas dessa problemática.
A princípio, vale ressaltar que a brutalidade contra o sexo feminino é uma consequência da imperícia do Estado. Dessa maneira, segundo o filósofo contratualista John Locke, o bem-estar social é um dever da máquina administrativa. Entretanto, nota-se o descumprimento dessa tese, já que a segurança pública em todo território nacional é precária e desampara essa camada da população. Além disso, apesar de já existir na grade curricular brasileira as matérias de filosofia e sociologia, não há um incentivo governamental eficiente para que a ética e o respeito façam parte da realidade de todos os brasileiros.
Ademais, cabe apontar que uma família desestruturada impulsiona a questão da agressividade contra a mulher. Nessa lógica, em diversos trechos da Bíblia, livro sagrado para os cristãos, é possível encontrar relatos de como um ambiente familiar acolhedor impacta positivamente na vida dos seres humanos. Contudo, o que acontece em alguns lares brasileiros diferem totalmente dos mandamentos sagrados, pois a violência praticada é feita por seus próprios maridos, dentro de suas residências. Dessa forma, esse cenário de extrema brutalidade impacta negativamente em toda estrutura familiar, podendo gerar na mulher danos físicos e psicológicos irreversíveis.
Portanto, faz-se imprescindível que medidas sejam tomas para reverter esse contexto. Sendo assim, cabe ao Ministério da Educação inserir debates acerca dos diversos problemas presentes na sociedade através de alterações na Base Curricular comum, as quais afetarão a disciplinas de filosofia e sociologia, de modo a formar cidadãos éticos e desejosos por uma segurança pública exemplar em todo o território nacional. Ademais, compete às famílias, buscarem tanto ajuda psicológica, quanto das autoridades para que essa realidade seja revertida. Assim sendo, o direito previsto na Magna Carta será proporcionado ao sexo feminino.