A Violência Contra a Mulher
Enviada em 08/07/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência contra mulher. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem o quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a reificação da mulher. Nesse sentido, a sociedade estabeleceu padrões de interação de gênero em que o corpo do sexo feminimo é permanentemente objetificado e posto a serviço do desejo do homem, essa obtetificação é banalizada. Ao transformar a mulher em objeto, retira-se dela a capacidade sobre o próprio corpo. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir os direitos indispensáveis, como a liberdade.
Ademais, é fundamental apontar a estagnação histórica como impulsionadora da violência de gênero no Brasil. De acordo com o historiador Julles Michelet, a missão da mulher ainda no século XIX era devotar-se e aceitar tudo, enquanto o homem era tido como impetuoso e forte, essa condição remete a relação senhor e escravo. Deste modo, a agressão contra o sexo feminino é ainda herdeira de uma cultura com raízes em uma sociedade escravocrata construída a partir do modelo colonizador. Segundo pesquisas do G1, são 13 mulheres assassinadas e 135 estupradas registradas por dia no Brasil e o número diante do cenário tende a aumentar. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, que há necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que haja uma ação entre o Ministério dos Direitos Humanos, Ministério da Cultura e do Ministério da Segurança Pública, por intermédio de canais culturais, viabilizar o acesso as informações sobre os meios de denunciar qualquer caso de agressão e por conseguinte, obter a devida punição sobre o crime. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.