A Violência Contra a Mulher

Enviada em 03/08/2022

Segundo a Constituição Federal de 1988, todo cidadão possui direito à seguran-ça de sua integridade física e psicológica. No entanto, tal ensejo constitucional não é cumprido na realidade no que tange à violência contra a mulher, que tem feito vítimas dentro de seus próprios lares e, infelizmente, levado muitas delas à morte por feminicídio. Nesse contexto, configura-se um complexo problema que tem co-mo causas a invisibilização e a ineficiência legislativa.

Sob esse viés, em primeiro plano, o silenciamento impacta na questão. De acor-do com essa perspectiva, Lilia Schwarcz defende que o Brasil possui prática na polí-tica de eufemismos, ou seja, determinados problemas tendem a ser suavizados. Com efeito, tal suavização está presente na problemática da violência de gênero, u-ma vez que há a ausência de debates e de fóruns de discussão em ambientes de acesso público, por exemplo, sobre como identificar tais práticas cruéis e como de-nunciá-las. Dessa forma, a população como um todo é impedida de agir de forma combativa devido à falta de conhecimento. Assim, a postura estatal negligente deve ser substituída pela educativa.

Além disso, é coerente apontar a ineficiência das leis como um fator agravante do problema. Seguindo essa lógica, Gilberto Dimenstein aponta que as leis são ine-ficazes no Brasil, o que gera uma falsa sensação de cidadania. De fato, tal ineficácia é notória no cenário dos abusos contra a mulher, visto que, apesar de tipificados como crime na Lei Maria da Penha, continuam ocorrendo de forma indiscriminada no país. Dessa maneira, o aparato jurídico se torna insuficiente para garantir a pro-teção dos corpos femininos. Destarte, é necessário aliar teoria à prática.

Portanto, urge intervir nesse panorama. Para tal, o Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Mulher, deve fomentar campanhas publicitárias na TV, bem como workshops em espaços educativos e laborais, sobre como identifi-car casos de agressões físicas e psicológicas contra mulheres, bem como a respeito das formas de denúncia. Essa iniciativa ocorrerá por meio da elaboração de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que destine verbas para o projeto, a fim de mitigar o silenciamento que impera na questão. Ademais, tal ação poderá contar com di-vulgação nas redes sociais. Desse modo, se fará valer a Carta Magna.