A Violência Contra a Mulher

Enviada em 28/08/2022

A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas. De fato, o próprio conceito definido na Convenção de Belém do Pará (1994) aponta para esta amplitude, definindo a violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a mulher, tanto no âmbito público como no privado” (Art. 1º). Além das violações aos direitos das mulheres e sua integridade física e psicológica, a violência impacta também no desenvolvimento social e econômico de um país.

A violência contra a mulher no Brasil é um problema sério na nação. Segundo dados do fórum Brasileiro de Segurança Pública, em conjunto com o Instituto Datafolha, a maioria da população brasileira sente que a violência contra a mulher aumentou entre 2007 a 2017, sendo a maior percepção da Região Nordeste do Brasil (76%), seguida pela Região Sudeste do Brasil (73%). Além disso, dois a cada três brasileiros viram alguma mulher sendo agredida em 2016, sendo q a maior percepção dessa violência encontra-se entre pretos e pardos, o qual, segundo a pesquisa, pode ser reflexo de uma vivência mais intensa a esta violência.

Ademais, um dos instrumentos mais importantes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres é a Lei Maria da Penha - Lei Nº 11.340/06. Esta lei, além de definir e tipificar as formas de violência contra as mulheres (físicas, psicológicas, sexual, patrimonial e moral), também prevê a criação de serviços especializados, como os que integram a rede de combate a violência contra a mulher, composta por instituições de segurança pública, justiça, saúde e da assistência social.

Em suma, é fundamental que haja mudança no pensamento social no quesito feminino, por meios de questão midiática como por exemplo, propagandas que emocionem o receptor sobre a violência contra as mulheres, além de informar a importância da denúncia anônima e a questão do departamento de polícia contra a violência feminina. Cabe também ao Ministério da Justiça, juntamente com o legislativo elaborar propostas mais severas da Lei Maria da Penha, e acima de tudo, punir de formar mais assertiva os criminosos, afim de que, tais atos não ocorram de mais no hodierno ambiental social.