A Violência Contra a Mulher

Enviada em 08/10/2023

Conforme o artigo 5° da lei maria da penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico. Em vista disso, o Brasil apresenta altos índices de feminicídios, sendo o quinto pais em mortes violentas. Dentre tantos fatores relevantes, destaca-se a crença de superioridade sobre as mulheres e a dependência emocional e financeira.

É importante frisar que, o pensamento de que a mulher deve estar hierarquicamente em um nível abaixo do homem, vem desde os tempos remotos a.c., em que a mulher tinha um papel doméstico, em cuidar da casa, na procriação e na educação dos filhos, e conforme o passar de gerações, em gerações, foi conjugado como ‘’normal’’. No período contemporâneo, entretanto, uma vez que isso não acontece, sobre o pensar de ser dominada pelo homem, acarreta violência por causa desse pensamento de superioridade machista e de tais hábitos herdados.

Além disso, um dos motivos a serem submetidas a violência, são as dependências emocional e financeira. Somado ao medo do abandono e por não possuir uma renda ou meio para seu sustento, muitas vezes, faz com que as mulheres sejam desencorajadas e por consequência, continuam no relacionamento abusivo. Grande parte, também, tem filhos, tornando ainda mais difícil sua decisão.

Infere-se, portanto, que para superar essa herança familiar violenta e abusiva, é de suma importância, a participação do estado e da justiça em acolher e proporcionar apoio emocional, psicológico e social para as mulheres e vítimas. Desse modo, também, na criação de delegacias especiais, para proporcionar atendimento às vítimas e consequentemente remanejar novos projetos de leis mais eficazes.