A Violência Contra a Mulher
Enviada em 22/03/2024
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país prevê em seu artigo 6º, o direito a Lei Maria da Penha, como inerente a todo cidadão brasileiro. Contando, tal prerrogativa não tem se reverberado, quando se observa a violência contra mulheres, ou seja, a violência que as mulheres vem sofrido durante os anos, dificultando deste modo a universalização desse direito social tão importante.
Em primeia análise, quase 30% das mulheres sofrem violencias, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Desta forma, deve-se ressaltar a ausêcia de medidas governamentais para combater que mulheres sofram agressão fisíca quanto verbal, em outras palavras, que essa porcentagem diminua fazendo que cada vez menos mulheres venham a sofrer algum tipo de violência.
Ademais, é fundamental apontar a violência contra mulheres, como consequência do machismo, pois os homens acham que as mulheres são mais fracas essa é uma das principais causas da violência, ao desumanizar-se uma pessoa, permite o abuso contra a sua individualidade. Logo é inadmissível que este cenário continue a perdurar.
Compreende-se portanto, a necessidade de combater estes obstáculos, para isso, é imprescindível que o governo, órgão responsável por garantir o direito proposto pela Constituição, por intermédio de ajudar as mulhes, efetue a realização de ajuda as mulheres que sofem agressão, afim de combater a violência contras as mulheres.