A Violência Contra a Mulher

Enviada em 30/05/2025

Apesar de a Lei Maria da Penha assegurar os direitos e a proteção às mulheres em qualquer ação que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, na atualidade essa garantia é deturpada, visto que a violência contra a mulher encontra-se efetivada na sociedade. Desse modo, o descohecimento e o desabono Estatal são os principais pilares para esses conflitos.

Nesse sentido, vale ressaltar a ausência de conhecimento como perpetuadora do impasse. Destarte, de acordo com o Censo Escolar a taxa de analfabetismo digital é cerca de 20%. Sob essa ótica, denota-se que devido a carência de formação tecnológica, muitas mulheres nunca tiveram acesso a cartilha dos Direitos Humanos e nunca acessaram seus direitos como cidadã. Assim, por não saberem sobre suas garantias e sobre as leis que as asseguram, parcela da população feminina se submete a diferentes violências como a física, a psicológica, a sexual e a patrimonial, haja vista que não reconhece tal ato como uma violação do seu direito como participante social e mulher.

Ademais, segundo a Teoria do Caos, do matemático Edward Lorenz, uma pequena mudança em um evento inicial pode trazer perniciosas consequências em eventos futuros. De maneira análoga, é possível perceber que, além da quantidade insuficiente de magistrados, existe um excesso de demandas e atribuições que poderiam ser resolvidas em outras instâncias administrativas, ocasionando um sobrecarregamento dos juízes. Desse modo, evidencia-se que a morosidade judicial é um efeito cascata de causas e consequências da elevada burocracia dos processos judicias e da distribuição das instâncias administrativas, proporcionando um aumento na impunidade e servindo como incentivo para a continuidade do fiminicídio.

Portanto, com intuito de mitigar a violência contra a mulher, urge que o Estado, como promotor e garantidor do bem-estar social, disponibilize subsídio para que o Ministério da Segurança reverta essa verba em contratação de profissionais que, por meio de construção de delegacias da mulher atenderiam as figuras femininas que foram lesadas e informaria sobre todos os seus direitos. Somente assim, a Lei Maria da Penha entrará em pleno vigor.