A violência obstetrícia em debate no Brasil
Enviada em 24/07/2019
Henry Ford, empresário estadunidense, em 1914, revolucionou os sistemas de mercado com a invenção de um novo modelo de produção, classificando-o como Fordismo. Nessa perspectiva, os produtos eram dispostos em esteiras, acelerando o processo final e massificando a mercadoria, utilizando-se de uma metodologia meramente mecanizada. Hodiernamente, observa-se, no cenário brasileiro, um grande contingente de mulheres vítimas de violência obstétrica. Isso, se deve, sobretudo ao novo ideal das agências hospitalares que, analogamente ao sistema de Henry Ford, buscam massificar o número de partos, revelando repúdio ao processo de concepção e gerando o impasse supracitado. Portanto, faz-se mister a construção de debates sobre esse tema, visando a solução.
À princípio, de acordo com a revista Época, 1 em cada 4 gestantes brasileiras são vítimas de violência obstétrica, revelando o precário atendimento hospitalar nesse contexto. Inquestionavelmente, esse fato ocorre haja vista o despreparo da equipe médica frente ao processo conceptivo da gestante, tido como algo mecanizado e não humanizado, e ao ineficiente sistema de leis da Constituição Brasileira frente à esse fato. Dessa forma, surge uma grande problemática de caráter social sobre essas mulheres, as quais não possuem o auxílio necessário nesse momento e qualificam-se, posteriormente, como violadas.
Assim sendo, destaca-se a função da Lei nº 17.097/2017, que potencializa e cria mecanismos de divulgação e combate à violência obstétrica, trazendo a delimitação de ações proibidas no âmbito hospitalar. Todavia, o que é exposto na teoria não ocorre na prática, transparecendo a baixa validação desse recurso na sociedade e tornando as mulheres, gradativamente, mais vulneráveis ao impasse mencionado. Segundo Michel Odent, “Para mudar o mundo é preciso, antes, mudar a forma de nascer”,
qualificando o debate sobre a problemática da violação da gestante de suma importância.
Dessarte, medidas devem ser tomadas pelo Governo para que os casos de violência obstétrica sejam solucionados. O Ministério da Saúde (MS), juntamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), deve criar um sistema de apoio para as mulheres gestantes, englobando tanto o empenho da equipe médica quanto o auxílio de psicólogos, a fim de disponibilizar um processo de parto seguro e confortável. Ademais, necessita-se que o Ministério da Justiça (MJ), visto sua abrangência constitucional, invista na eficiente aplicação das leis existentes e na criação de novos aparatos jurídicos voltados à esse tema, com a finalidade de tornar a violência obstétrica, significativamente, punida e vigiada pelas autoridades jurídicas. Dessa forma, as gestantes não serão assistidas em um modelo Fordista, mas em uma noção humanitária de concepção.