A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 13/09/2019

Promulgada em 1988, a atual Constituição Federal do Brasil assegura plena integridade física, psicológica e emocional a todos os cidadãos brasileiros ao longo de sua vida. Em oposição a isso, muitas mulheres atualmente são vítimas da violência obstétrica em todo território nacional, tendo seus direitos oprimidos por fatores como negligência hospitalar e desequilíbrios na estrutura social.

De início,é indubitável que existe o paradigma da soberania do médico.Porém,observa-se que,a partir da segunda metade do século XX,os procedimentos realizados por médicos e enfermeiros como a manobra de Kristeller (pressão na parte superior do útero), a aplicação de soro para induzir a dor e a incisão na região do períneo,são procedimentos desnecessários e dolorosos que se configuram como violência obstétrica.Tal fato fica claro no filme “O renascimento do parto” da Netflix,o qual mostra os sofrimentos que as parturientes passam nas mãos daqueles que deveriam ajudá-las.

Portanto, é imprescindível que políticas públicas sejam adotadas para a diminuição da violência obstétrica. Para isso, é necessário que o Poder Legislativo unido com o Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos sancione uma lei válida para todo o território brasileiro que especifique a violência obstétrica como crime, a fim de assegurar e proteger futuras gestantes. Somado a isso, é dever da sociedade contribuir com denúncias, através do 190 ou da delegacia da mulher, com o objetivo de se ter o número real de casos ocorridos, para que assim, a justiça chegue a todas as gestantes e parturientes.